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ADPF pede a ampliação do programa Pé-de-Meia Licenciaturas a estudantes EAD

Decisão do STF pode ampliar o acesso de estudantes EAD ao programa federal Pé-de-Meia Licenciaturas, gerido pela Capes

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, que questiona a exclusão de estudantes de licenciatura na modalidade de ensino a distância (EAD) do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, gerido pela Capes. A decisão poderá redefinir os critérios de acesso às bolsas federais de incentivo à formação docente.

Contexto da decisão

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, solicitando que o STF assegure aos estudantes de licenciatura a distância o direito de participar do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que requisitou informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela gestão do programa.

O programa, regulamentado pela Portaria 6/2025 da Capes, oferece bolsas de R$ 700 mensais durante o período regular do curso, além de um incentivo complementar na forma de poupança, com até 48 parcelas de R$ 350. Esses valores são destinados a alunos de cursos presenciais de licenciatura com alto desempenho no Enem, visando apoiar o ingresso na docência e fomentar a dedicação integral às atividades acadêmicas.

Questão jurídica envolvida

A ABE-EAD argumenta que a exclusão de estudantes de cursos de educação a distância configura discriminação e viola o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que reconhece e promove o ensino a distância como modalidade legítima no sistema educacional brasileiro. A associação sustenta que a medida prejudica a inclusão educacional e social de milhões de brasileiros que optam por essa modalidade devido a dificuldades de acesso ao ensino presencial.

A ação busca que o STF reconheça a inconstitucionalidade da Portaria 6/2025, na parte que restringe o programa apenas a cursos presenciais, garantindo igualdade de tratamento a todos os estudantes de licenciatura.

Impactos práticos

A decisão do STF poderá redefinir o alcance do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, com possíveis alterações no critério de elegibilidade das bolsas. Caso o pedido da ABE-EAD seja acolhido, estudantes de licenciatura na modalidade a distância poderão receber os mesmos benefícios que os alunos presenciais, fortalecendo o ensino a distância como política de inclusão social e de formação docente no Brasil.

Além disso, o julgamento terá reflexos sobre a regulamentação de programas federais de incentivo à educação, estabelecendo precedentes para a análise de medidas semelhantes.

Legislação de referência

Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996):
“O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”

Processo relacionado: ADPF 1204

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