spot_img

Espionagem industrial: 36 empresas já foram condenadas pela CGU após deflagração da Operação Spy

29 empresas reconheceram os atos ilícitos e firmaram acordos administrativos para cumprimento de penalidades

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou que já condenou 36 empresas por envolvimento em esquema de espionagem industrial investigado no âmbito da Operação Spy. As multas aplicadas alcançam R$ 46 milhões, sendo que 29 empresas reconheceram os atos ilícitos e firmaram acordos administrativos para cumprimento de penalidades.

Contexto da Operação Spy

Deflagrada em 2017, a Operação Spy resultou de uma ação conjunta entre a Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal. O esquema envolvia a extração ilegal de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) da Receita Federal. Servidores públicos repassavam informações sensíveis a intermediários que, por sua vez, comercializavam os dados com empresas atuantes no comércio exterior.

Questão jurídica envolvida

A CGU utilizou o instrumento do julgamento antecipado, implementado em 2022 e aperfeiçoado em 2024, para promover a rápida responsabilização das empresas. Esse mecanismo sancionador incentiva a adesão a compromissos de integridade e celeridade nos processos administrativos. As empresas que reconheceram as irregularidades comprometeram-se a corrigir práticas inadequadas, evitando futuros atos lesivos à Administração Pública.

Impactos práticos das condenações

Dentre as empresas penalizadas, a maior multa aplicada foi de R$ 16,9 milhões, destinada à Impeda Rolamentos Importação e Comércio. A Metachem Industrial e Comercial e a Portobello também figuram entre as maiores multas, com valores de R$ 2,8 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente.

Além das 36 empresas condenadas, 14 processos ainda estão em andamento na CGU, e outras ações administrativas são conduzidas pelas corregedorias da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Legislação de referência

  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública.
  • Decreto 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção, detalhando critérios para aplicação de sanções e celebração de acordos administrativos.
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas