A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou alterações na metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete rodoviário e implementou novas regras de fiscalização, publicadas no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024. A medida revisa a Resolução nº 5.867/2020, que regula a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com o objetivo de garantir maior adequação entre os valores de referência e os custos reais de transporte.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A revisão da Resolução nº 5.867/2020 foi discutida e aprovada durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria da ANTT, realizada em 27 de dezembro de 2024. A reunião foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da agência no YouTube. Entre as mudanças aprovadas, destacam-se a atualização dos coeficientes utilizados no cálculo dos pisos mínimos e a inclusão de novas penalidades administrativas.
As alterações foram resultado de um processo consultivo iniciado com a Tomada de Subsídios nº 03/2024 e seguido pela Audiência Pública nº 8/2024, realizada entre 23 de outubro e 22 de novembro de 2024. Durante a consulta pública, foram recebidas contribuições de agentes do setor e realizadas pesquisas de mercado para atualizar os valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte.
Questão jurídica envolvida
A inclusão do inciso 5 no artigo 9º da Resolução caracteriza como infração administrativa a omissão ou declaração inadequada do valor do frete nos documentos fiscais. A prática será punida com multa de R$ 550,00, em conformidade com o artigo 24 da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas. Além disso, a atualização dos coeficientes de cálculo visa garantir a aplicação prática do piso mínimo, conforme exigido pela Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos.
Impactos práticos e repercussões
As mudanças impactam diretamente transportadores e contratantes de frete, ao atualizar os valores dos pisos mínimos com base em pesquisas de mercado e não apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A metodologia revisada busca reduzir o descolamento entre os valores de referência e os custos efetivamente praticados no mercado.
A nova regra de fiscalização, por sua vez, busca coibir práticas que desrespeitem os pisos mínimos, promovendo maior transparência e equilíbrio no setor de transporte rodoviário de cargas.
Legislação de referência
Lei 11.442/2007
Art. 24: “O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.”
Lei 13.703/2018
Art. 5º: “É obrigatória a observância dos pisos mínimos de frete definidos para o transporte rodoviário de cargas, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.”
Resolução nº 5.867/2020
Art. 9º, inciso 5 (incluído pela revisão de 2024): “Constitui infração administrativa a omissão, nos documentos fiscais de transporte, do valor do frete pago, a declaração de valor igual a zero ou valor inferior ao piso mínimo estabelecido. Infração sujeita à multa de R$ 550,00.”