A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revogou, nesta quarta-feira (4/6), a suspensão do transporte aéreo nacional de mala postal, serviço operado pelos Correios. A revogação ocorreu após a apresentação de um plano de implementação das exigências de segurança e a formalização de um acordo operacional entre os Correios e as empresas aéreas envolvidas.
Plano emergencial garante continuidade do transporte
A suspensão havia sido anunciada no dia 30 de maio e deveria vigorar a partir de 4 de junho. Contudo, os Correios agiram rapidamente para atender às exigências da Anac. O plano de ação inclui medidas mitigatórias e cronograma detalhado para assegurar a conformidade com os requisitos de segurança operacional, especialmente no que se refere à detecção de artigos perigosos nas cargas.
Dentre as ações implementadas, destaca-se a inspeção por raio-X nas cargas destinadas ao transporte aéreo. A Anac reconheceu a efetividade dessas providências e optou por suspender a medida cautelar.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a responsabilidade regulatória das operadoras aéreas e da empresa contratante quanto à segurança do transporte de carga postal. A legislação nacional e internacional exige o cumprimento rigoroso de normas de identificação e manuseio de artigos perigosos, sob pena de suspensão preventiva das operações.
A atuação da Anac demonstra a aplicação do poder de polícia administrativa para garantir a segurança da aviação civil, cabendo aos Correios e às empresas aéreas certificadas manter as operações em conformidade com os padrões normativos.
Fiscalização e riscos identificados
A Anac iniciou uma série de fiscalizações preventivas ainda em dezembro de 2024, com foco no transporte de artigos sujeitos a restrições. Entre fevereiro e abril de 2025, foram identificados descumprimentos em diversas localidades do país, o que motivou a suspensão cautelar.
O serviço de transporte aéreo postal é realizado pelos Correios por meio da contratação das empresas Total Linhas Aéreas e Sideral Linhas Aéreas, ambas certificadas pela Anac. A agência acompanhará o cumprimento do plano de segurança e poderá interromper novamente o serviço em caso de descumprimento.
Legislação de referência
Resoluções e normas da aviação civil internacional e nacional:
“É vedado o transporte de artigos perigosos em aeronaves comerciais sem a devida identificação, embalagem e declaração conforme regulamentos técnicos de segurança operacional da aviação civil.”
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil