O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de dois réus acusados de desviar R$ 187 mil da Prefeitura de Santos. O esquema, que ocorreu entre maio e novembro de 2019, envolvia o uso indevido de cartões de abastecimento de veículos municipais desativados. A decisão, unânime, foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Criminal em sessão virtual.
Contexto e descoberta do esquema
O esquema foi conduzido por um motorista da prefeitura e um frentista de um posto de combustíveis credenciado. O servidor utilizava cartões de abastecimento vinculados a veículos desativados para registrar falsos abastecimentos. Os valores pagos em dinheiro pelos clientes do posto eram desviados em benefício próprio e divididos entre os envolvidos.
O esquema foi descoberto após uma auditoria interna realizada pela prefeitura. A investigação apontou um aumento anormal no consumo de combustíveis e revelou que veículos oficialmente fora de operação estavam sendo “abastecidos” regularmente. Uma fiscalização no posto de combustíveis confirmou as irregularidades, resultando na apreensão de um cartão funcional e no flagrante do frentista.
Fundamentação e decisão do tribunal
A condenação foi baseada em relatórios de abastecimento, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e confissões parciais dos réus. A defesa tentou argumentar a nulidade das provas, apontando a falta de perícia em veículos e documentos, mas os argumentos foram rejeitados, pois o conjunto probatório foi considerado suficiente.
Os réus foram condenados a três anos e dez meses de reclusão, com pena substituída por prestação de serviços comunitários e a entrega de cestas básicas. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de R$ 187 mil como reparação mínima ao erário.
Impactos do caso
Este caso ilustra a importância de mecanismos de controle interno e auditorias para evitar desvios de recursos públicos. A decisão judicial reforça a responsabilidade dos servidores públicos e destaca os riscos de fraudes envolvendo terceiros em serviços administrativos.
Questão jurídica envolvida
O caso trata do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Esse tipo de infração ocorre quando agentes públicos desviam recursos sob sua responsabilidade em proveito próprio ou alheio.
Legislação de referência
Código Penal – Art. 312
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Processo relacionado: 1503662-75.2019.8.26.0536