O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um novo edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) destinado à formação de lista sêxtupla para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) pelo quinto constitucional. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Questão jurídica envolvida
A controvérsia envolve a destinação da quinta vaga criada no TJPI após a aprovação de uma lei complementar estadual que ampliou o número de desembargadores de 20 para 22. O quinto constitucional garante que 20% das vagas em determinados tribunais sejam destinadas a advogados e membros do Ministério Público, alternadamente.
Segundo a Conamp, a nova vaga deveria ser destinada ao Ministério Público, já que a OAB ocupou a última vaga ímpar disponível (terceira). Esse entendimento havia sido confirmado em junho pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu um edital anterior da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla.
Posteriormente, Toffoli reconsiderou sua posição, votando pela constitucionalidade da norma estadual e pela cassação da liminar. Contudo, o julgamento no Plenário Virtual foi interrompido por pedido de destaque, o que manteve a validade da decisão liminar inicial.
Descumprimento de decisão anterior
Mesmo com o julgamento do mérito ainda em aberto, a OAB-PI retomou os procedimentos para a formação da lista sêxtupla, o que levou Alexandre de Moraes a suspender novamente o edital. O ministro ressaltou que, enquanto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) não for concluído, a decisão liminar de Toffoli segue vigente.
Decisão de Alexandre de Moraes
Em sua liminar, Moraes reforçou que a suspensão do edital anterior continua válida até o julgamento definitivo da ADI. Ele destacou que a OAB-PI desrespeitou o comando do STF ao retomar os procedimentos sem autorização, configurando descumprimento da ordem judicial.
Impactos práticos
A decisão suspende, mais uma vez, o preenchimento da vaga no TJPI pelo quinto constitucional, até que o Supremo conclua o julgamento sobre a constitucionalidade da lei estadual que criou a nova vaga.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios será composto por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”