O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da nomeação de Marcos Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Estado. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade, que apontou prática de nepotismo cruzado envolvendo o Executivo e o Legislativo estaduais.
Além de anular a nomeação, a decisão proíbe Marcos Brandão de ocupar qualquer cargo público nos três Poderes do Estado do Maranhão.
Questão jurídica envolvida
O caso teve origem em uma decisão anterior, na qual Marcos Brandão foi afastado do cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, também por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro identificou indícios de nepotismo cruzado, prática em que autoridades nomeiam parentes em órgãos que não estão diretamente sob sua influência.
A nova nomeação, feita pelo governador Carlos Brandão, colocou Marcos Brandão em um cargo no Executivo que tem como função articular demandas entre o governo estadual e a Assembleia Legislativa. Para o ministro Moraes, essa manobra configura uma tentativa de burlar a decisão anterior e manter o favorecimento familiar, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e interesse público.
Fundamentos da decisão
Na análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal veda práticas de nepotismo, seja direto ou cruzado, especialmente quando contrariam o interesse público e favorecem relações de parentesco. O ministro considerou que a nomeação para o cargo de secretário de Assuntos Legislativos representa uma continuidade da prática já questionada no Legislativo, reforçando o desrespeito às normas constitucionais.
Moraes também determinou que a proibição de nomeação se estenda a qualquer cargo público no Maranhão, de forma a evitar novas tentativas de burlas à ordem judicial.
Impactos da decisão
A decisão do STF reforça a vedação ao nepotismo na Administração Pública, consolidando o entendimento de que práticas de favorecimento familiar, seja de forma direta ou cruzada, violam os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade. Além disso, a decisão pode impactar outras nomeações de parentes de autoridades estaduais mencionadas na Reclamação, já que o partido Solidariedade pediu a nulidade de todas as nomeações relacionadas ao caso.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 37
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Súmula Vinculante 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Processo relacionado: Rcl 69486