A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio obrigatório será realizado exclusivamente por meio de TAGs eletrônicas. A Resolução nº 6.024/2024 estabelece o fim dos modelos de pagamento por cartões e cupons, modernizando a sistemática e alinhando o Vale-Pedágio às tecnologias mais recentes, como o Free Flow, sistema de cobrança eletrônica de pedágios.
Contexto da mudança
O Vale-Pedágio obrigatório é uma ferramenta destinada a garantir que o custo do pedágio seja pago pelo embarcador ou equiparado, sem onerar o transportador. Com a nova regra, os pagamentos físicos serão descontinuados, obrigando a migração para sistemas eletrônicos até 31 de dezembro de 2024. A ANTT busca, com essa medida, aumentar a eficiência logística, reduzir filas em praças de pedágio e aprimorar a segurança no transporte rodoviário de cargas.
A mudança também fortalece a fiscalização do pagamento antecipado do Vale-Pedágio, garantindo maior segurança jurídica para transportadores e promovendo a adesão às normas. Segundo a ANTT, o modelo eletrônico trará benefícios como maior previsibilidade no planejamento logístico, redução de custos e melhor competitividade no setor de transporte.
Questão jurídica envolvida
A obrigatoriedade do Vale-Pedágio está em consonância com a Lei 10.209/2001, que regula o pagamento antecipado pelo embarcador, e seu cumprimento é fiscalizado pela ANTT. Com a adoção do sistema eletrônico, a regulamentação visa assegurar a eficácia na fiscalização e no cumprimento do direito dos transportadores, promovendo o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Impactos para o setor de transporte
O uso exclusivo das TAGs eletrônicas trará impactos diretos ao transporte rodoviário. Entre os benefícios previstos estão a redução do tempo de espera em praças de pedágio e a otimização da logística, contribuindo para maior eficiência e redução de custos. A mudança também atende às demandas por modernização tecnológica e sustentabilidade no setor, com a eliminação de meios físicos de pagamento.
Os embarcadores que não adotarem o sistema eletrônico até o prazo final poderão ser penalizados por descumprir a regulamentação, reforçando a necessidade de adaptação às novas normas para garantir conformidade e evitar sanções.
Legislação de referência
Lei 10.209/2001, artigo 2º:
“É obrigatória a antecipação, pelo contratante do serviço de transporte, do valor correspondente ao pagamento do pedágio a ser realizado no percurso, sem integração ao frete.”
Constituição Federal, artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Fonte: ANTT