O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5.637/2020, que endurece as punições para prestadores de serviços turísticos que facilitarem práticas associadas ao turismo sexual. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o projeto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) e impõe novas responsabilidades aos prestadores de serviços turísticos, visando inibir práticas que favoreçam a exploração sexual direta ou indiretamente vinculada ao setor.
Novas responsabilidades e penalidades
Entre as novas diretrizes, o texto estabelece como infrações graves práticas como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. Também são incluídas como infrações:
- Submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual.
- Não colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual.
- Promover, de forma direta ou indireta, locais ou atividades como destinos de turismo sexual.
As sanções previstas incluem multas, interdição de atividades e até o cancelamento do registro no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos.
Contexto e impactos no setor
Segundo a relatora no Senado, senadora Augusta Brito (PT-CE), o turismo sexual afeta negativamente as regiões onde ocorre, promovendo o aumento da violência, da desigualdade social e da exploração de vulneráveis, além de prejudicar a imagem e o desenvolvimento sustentável do turismo local.
“O turismo sexual não só desvaloriza a cultura local como também afasta visitantes interessados em experiências autênticas e seguras, causando prejuízos econômicos e sociais”, destacou a senadora no relatório aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
A medida é vista como um avanço no combate à exploração sexual no Brasil, alinhando-se aos esforços internacionais de proteção aos direitos humanos e de promoção de um turismo mais responsável e ético.
Legislação de referência
- Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo): “Dispõe sobre a organização, a estruturação e a formalização dos serviços turísticos no Brasil.”
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 244-A: “Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.”
Fonte: Senado Federal