A 6ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio judicial de R$ 77 mil das contas da Unimed Nacional após a suspeita de que uma advogada teria se apropriado indevidamente de R$ 75 mil destinados a uma criança com deficiência. O valor foi depositado pela operadora de saúde antes da homologação judicial de um acordo.
No processo, a Unimed Nacional e a representante legal da menor firmaram acordo para pagamento do montante de R$ 75 mil. Contudo, antes da homologação judicial e sem consulta ao Ministério Público, a operadora efetuou o depósito diretamente na conta da advogada da autora, contrariando o procedimento usual para casos que envolvem menores de idade.
O Ministério Público, ao analisar o acordo, posicionou-se contra o depósito direto e requisitou que o valor fosse transferido para uma conta judicial. A magistrada responsável apontou que o depósito antecipado foi negligente e contribuiu para o possível desvio dos valores pela advogada.
Consequências judiciais
A Juíza determinou:
- Bloqueio de R$ 77 mil das contas da Unimed Nacional, correspondente ao valor do acordo somado a possíveis encargos.
- A Unimed poderá buscar ressarcimento contra a advogada, caso o desvio seja confirmado.
- Notificação à OAB/DF para investigação da conduta da advogada responsável pelo caso.
- Nomeação da Defensoria Pública como representante legal da menor, devido ao conflito de interesses com a advogada.
- Envio de ofício à Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, para apuração de eventuais crimes relacionados ao caso.
- Exclusão dos demais advogados do mesmo escritório da representação da menor nos autos.
Negligência da Unimed no depósito antecipado
Na decisão, a magistrada destacou a responsabilidade da Unimed por realizar o pagamento antes da homologação do acordo, procedimento obrigatório em ações que envolvem menores de idade. “Estamos nos autos diante do grave panorama de possível apropriação de R$ 75.000,00 destinados a uma criança com deficiência, crime que, se de fato ocorrido, só foi possível pela desídia da Unimed em depositar o valor acordado na conta da advogada antes de homologado judicialmente o acordo”, afirmou.
Questão jurídica envolvida
A decisão reforça o rigor necessário no cumprimento de procedimentos legais em ações envolvendo menores, incluindo a obrigatoriedade de homologação judicial e consulta prévia ao Ministério Público. A conduta da advogada também será investigada pela OAB e autoridades criminais, com base no princípio ético que rege a atuação profissional e no Código Penal.
Legislação de referência
Estatuto da Criança e do Adolescente – Artigo 148, inciso IV:
“É competência da autoridade judiciária a homologação de acordos que envolvam interesses de crianças e adolescentes, com manifestação do Ministério Público.”
Código Penal – Artigo 168:
“É crime apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção.”
Processo relacionado: 0706348-86.2021.8.07.0001