A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um motociclista, que deverá indenizar o Distrito Federal em R$ 34.838,06 para cobrir os danos causados em uma viatura policial durante um acidente. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada por unanimidade.
O acidente ocorreu enquanto o réu, conduzindo uma motocicleta roubada, tentava fugir da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Durante a perseguição, o motociclista colidiu com a viatura, causando danos materiais ao veículo oficial.
Defesa do motociclista
A defesa argumentou que o valor estipulado para o ressarcimento era desproporcional, afirmando que o montante comprometia a situação financeira do réu e de sua família. Além disso, pediu uma revisão baseada nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e sugeriu a possibilidade de parcelamento do pagamento.
Decisão do Tribunal
O colegiado destacou que a responsabilidade do réu pelos danos não foi contestada. O TJDFT considerou que a situação financeira do réu não altera o valor dos danos materiais a ser pago ao Distrito Federal, pois os custos apresentados para o reparo da viatura foram devidamente comprovados. A Turma reforçou que a condenação limitou-se aos danos materiais no valor comprovado de R$ 34.838,06.
Assim, “não há necessidade de revisão no valor da indenização, uma vez que o montante estabelecido pela sentença corresponde exatamente aos danos materiais do veículo oficial danificado”, registrou a decisão.
Questão jurídica envolvida
A condenação baseia-se na responsabilidade civil por danos causados ao patrimônio público. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que aquele que causar prejuízo ao patrimônio alheio responde por sua reparação integral, independentemente da condição econômica.
Legislação de referência
Código Civil, Art. 927
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0713571-68.2023.8.07.0018