O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes de dois decretos presidenciais assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que modificavam os critérios de escolha e a composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). A decisão foi unânime e proferida na sessão virtual encerrada em 18/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936, proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD).
Embora os decretos tenham sido invalidados, a atual gestão do Conade, eleita para o período de 2022 a 2025, e todos os atos praticados até o momento, serão mantidos até o fim do mandato.
Mudanças nos decretos
Os Decretos 10.177/2019 e 10.812/2021 alteraram o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conade, substituindo o modelo de eleições livres por um processo seletivo e retirando o direito a voto de representantes de categorias de empregadores, trabalhadores e da comunidade científica. Tais mudanças foram criticadas por restringirem a participação da sociedade civil e enfraquecerem o papel do conselho como espaço de controle social.
Controle social e democracia participativa
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou a importância da participação efetiva da sociedade civil no Conade, que é responsável por exercer o controle social das políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que o Conselho deve ter composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, garantindo igualdade de voto para todos os membros.
Segundo Toffoli, os decretos interferiam nesse equilíbrio e dificultavam a democracia participativa no órgão, comprometendo sua independência e autonomia. O ministro também ressaltou a importância de a função do Conade ser preservada em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
Questão jurídica envolvida
A ação tratou da competência do Executivo federal em alterar por decreto a composição e os procedimentos internos de um órgão consultivo como o Conade, questionando se essas mudanças ferem o princípio da democracia participativa e o direito à representação adequada da sociedade civil.
Legislação de referência
Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008): Estabelece a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, que devem ser assegurados por meio de políticas públicas inclusivas.
Processo relacionado: ADPF 936.