A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia liberado a operação nacional de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O desembargador João Batista Moreira atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), reafirmando que a regulamentação dessa atividade é de competência federal.
Atribuição federal na regulamentação de apostas
A decisão do TRF1 se baseia na necessidade de controle federal para a regulamentação de apostas esportivas em todo o território nacional. O desembargador destacou que, embora os estados possam explorar loterias como serviço público, o controle federal não pode ser dispensado. Sem essa regulação, há risco para a ordem pública, especialmente em questões relacionadas à segurança cibernética, jogo responsável e combate à lavagem de dinheiro.
A AGU argumentou que a decisão anterior da Justiça Federal do Distrito Federal invadiu atribuições da União, uma vez que a exploração de apostas esportivas em todo o país deve seguir regras nacionais estabelecidas pelo governo federal, e que os estados só podem atuar dentro de seus territórios.
Riscos para a ordem pública e proteção ao consumidor
A AGU também enfatizou que a liberação da operação em todo o Brasil para empresas credenciadas pela Loterj poderia resultar em concorrência entre os estados, enfraquecendo requisitos de segurança e controle. Além disso, o edital de credenciamento da Loterj exigia apenas uma declaração do apostador de que a aposta foi feita no Rio de Janeiro, sem garantir o cumprimento de regras estaduais.
Outro ponto relevante levantado pela AGU foi o impacto da decisão sobre a proteção ao consumidor. A suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam o jogo responsável fragilizou os mecanismos de prevenção a transtornos relacionados ao jogo patológico.
Questão jurídica envolvida
A questão central do caso é a definição das competências entre a União e os estados na regulamentação de loterias e apostas online. A Constituição e as normas vigentes atribuem à União a competência para estabelecer diretrizes nacionais para essas atividades, enquanto os estados têm limites territoriais na sua exploração.
Legislação de referência
Lei 9.613/1998
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, […].”
Constituição Federal de 1988
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XX – sistemas de consórcios e sorteios.”
Processo relacionado: Não divulgado.