A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, o agravo regimental interposto pela União contra decisão que manteve a sentença favorável a um homem portador de retinose pigmentar. A decisão desobrigou o paciente a devolver ao Ministério da Saúde o valor utilizado para seu tratamento de saúde realizado em Cuba, garantido por uma liminar judicial.
Análise do caso e fundamentos da decisão
O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o direito à saúde é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal. Ele enfatizou que o autor agiu de boa-fé ao utilizar integralmente os recursos públicos liberados para seu tratamento e que não havia motivos para exigir o ressarcimento do valor.
Segundo o magistrado, o caráter satisfativo da liminar, concedida anteriormente na ação mandamental, e o fato de que o autor prestou contas à Administração reforçam a legitimidade do uso dos recursos. “O autor recebeu de boa-fé os recursos destinados à saúde e utilizou-os no tratamento de sua saúde, não havendo razão para exigir-lhe o ressarcimento das quantias recebidas legitimamente”, concluiu.
Manutenção da sentença
Com base nesses argumentos, a Turma seguiu o voto do relator e decidiu pela manutenção da sentença que desobrigou o autor de devolver os valores ao Ministério da Saúde.
Questão jurídica envolvida
O caso aborda a aplicação do princípio da boa-fé no uso de recursos públicos destinados à saúde e o direito constitucional à saúde. A decisão reafirma a importância de garantir o tratamento médico dos cidadãos, especialmente em casos onde o recurso público foi utilizado conforme determinação judicial.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Processo relacionado: 0021524-92.2008.4.01.3400