Entrou em vigor nesta quinta-feira, 19 de setembro, a Lei 14.976/24, que elimina a necessidade de uma norma específica para regulamentar as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. A exigência, que estava prevista no Código de Processo Civil, agora é substituída pela aplicação direta da Lei 9.099/95, que já define as atribuições dos juizados para conciliação, processo e julgamento de ações cíveis de menor complexidade, com valor limitado a 40 salários mínimos.
Competências dos juizados de pequenas causas
Com a nova lei, a competência dos juizados especiais cíveis é mantida conforme a Lei 9.099/95, sem necessidade de regulamentação adicional. Esses fóruns têm como objetivo proporcionar soluções mais rápidas e acessíveis para conflitos de menor valor, como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e de condomínio, entre outras disputas.
Sancionada sem vetos
A Lei 14.976/24 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto de lei que deu origem à norma, PL 8728/17, foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O relator do texto na Câmara foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Questão jurídica envolvida
A nova legislação traz maior clareza e eficiência ao estabelecer que a Lei 9.099/95, que já regulamenta a atuação dos juizados especiais cíveis, será a referência direta, eliminando a necessidade de normas adicionais para tratar das competências desses juizados. A medida visa a simplificação do sistema processual e a agilidade no julgamento de causas de menor valor.
Legislação de referência
Lei 14.976/24, Art. 1º: “Extingue a exigência de norma específica para regulamentar as competências dos juizados especiais cíveis.”
Lei 9.099/1995, Art. 3º: “Compete aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – a ação de despejo para uso próprio; III – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao limite estabelecido no inciso I deste artigo.”
Saldo bancário em conta corrente de pessoa falecida inferior a R$10.000,00 (Dez mil reais), cujos únicos herdeiros são os pais pode ser solicitado ao Juizado de pequenas causas? Desde já agradeço a informação.
Att. Wilson Alves.