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Altura mínima exigida em concursos militares só é válida desde que compatíveis com as atribuições do cargo, reafirma TJDFT

Tribunal considera desproporcional exigência de altura mínima para cargo de cirurgião dentista; decisão reforça princípios de razoabilidade

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou a exclusão de uma candidata do concurso público para o cargo de cirurgião dentista da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A candidata havia sido desclassificada por não atender à altura mínima de 1,60 metros estipulada no edital para mulheres.

A candidata, que possui 1,57 metros de altura, argumentou que a exigência de altura mínima não se justificava, uma vez que o cargo de cirurgião dentista é predominantemente técnico e voltado à assistência à saúde bucal, não havendo impacto direto da estatura física no desempenho dessas funções. Ela também destacou que já atuava como oficial na Força Aérea Brasileira, onde sua altura nunca foi considerada um impedimento para o desempenho de suas funções.

Decisão de 1ª instância e confirmação pelo TJDFT

Em primeira instância, a Justiça concedeu o pedido da candidata para que fosse anulada sua exclusão do concurso. A decisão foi fundamentada na avaliação de que a exigência de altura mínima, nesse contexto específico, era desarrazoada. A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou essa decisão, destacando que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado constitucionais os requisitos de altura mínima para carreiras militares, tais exigências precisam ser compatíveis com as atribuições do cargo.

O relator do caso enfatizou que impedir a candidata de prosseguir no concurso por não atender à altura mínima estabelecida seria irracional, especialmente porque suas funções como cirurgiã dentista não dependem de sua estatura. O Tribunal destacou que a exclusão violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando que a estatura da candidata não comprometeria sua capacidade de atuar como oficial de saúde na PMDF.

Princípios de proporcionalidade e razoabilidade

A decisão também enfatizou que a aplicação rígida de critérios como a altura mínima, sem considerar a natureza específica das funções do cargo, representa uma violação aos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. Esses princípios requerem que os requisitos para concursos públicos sejam justificados e adequados ao cargo em questão. No caso em análise, o tribunal concluiu que o ato administrativo que resultou na eliminação da candidata era ilegítimo e deveria ser anulado.

Conclusão do colegiado

O colegiado, em decisão unânime, decidiu pela reintegração da candidata ao concurso, anulando a decisão administrativa que a excluiu por não atender ao critério de altura mínima. A decisão reforça a necessidade de análise contextual das exigências de concursos públicos, especialmente quando tais exigências não afetam o desempenho das funções para as quais o cargo é destinado.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na administração pública, especialmente no contexto de concursos públicos. A decisão destaca que requisitos físicos, como altura mínima, devem estar alinhados com as funções específicas do cargo e não devem ser aplicados de maneira indiscriminada ou desproporcional. Além disso, o caso levanta discussões sobre o direito de acesso aos cargos públicos e a necessidade de que as exigências sejam razoáveis e não discriminatórias.

Legislação de referência

  • Art. 37, inciso II, da Constituição Federal: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
  • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: Embora não expressamente mencionado na Constituição, esses princípios são fundamentais no Direito Administrativo brasileiro e orientam a atuação da administração pública para evitar arbitrariedades.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre altura mínima: O STF tem entendimento consolidado de que requisitos como altura mínima para ingresso em carreiras militares são constitucionais, desde que compatíveis com as atribuições do cargo e que a exigência seja razoável e proporcional (STF, ADI 4823).

Processo relacionado: 0710821-13.2024.8.07.0001

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