O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, localizado no centro de Porto Alegre (RS), atualmente ocupado por famílias desabrigadas devido à enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio deste ano. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 70667, apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Ocupação do Hotel Arvoredo
O Hotel Arvoredo, desativado há cerca de 10 anos, foi ocupado por famílias, incluindo idosos e crianças, após o início das fortes chuvas em Porto Alegre. A proprietária do imóvel havia acionado a Justiça, obtendo decisões favoráveis à reintegração de posse nos tribunais inferiores.
Argumentos da DPU e análise do STF
Na Reclamação, a DPU argumentou que a medida de reintegração vai contra a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata de desocupações forçadas de imóveis, bem como a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos mínimos para garantir a saída digna de pessoas desabrigadas e em situação de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a situação envolve uma calamidade pública, o que justifica a necessidade de um regime de transição para assegurar os direitos das famílias ocupantes. O ministro também mencionou que a proprietária está em negociações com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para regularizar a situação do imóvel.
Negociações em curso
Segundo Gilmar Mendes, a União demonstrou interesse em adquirir o imóvel, e o representante do grupo empresarial proprietário do hotel está aberto a essa negociação, incluindo a possibilidade de regularizar outros três imóveis do grupo. O ministro concluiu que as tratativas ainda estão em andamento, o que reforça a necessidade de suspender a reintegração de posse até que se chegue a uma solução adequada.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação de medidas judiciais em contextos de calamidade pública e vulnerabilidade social, considerando a necessidade de respeitar decisões prévias do STF sobre desocupações forçadas e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Legislação de referência
ADPF 828: Decisão do STF que estabeleceu parâmetros para desocupações forçadas durante a pandemia de COVID-19, protegendo o direito à moradia e outros direitos fundamentais.
Resolução CNJ 510/2023: Estabelece procedimentos mínimos para garantir a saída digna de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade em processos de reintegração de posse.
Processo relacionado: RCL 70667