Uma candidata ao cargo de Professora da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre (UFAC) garantiu judicialmente o direito de ser empossada após ser excluída do concurso por não possuir doutorado na área especificada no edital. O edital do concurso exigia doutorado em Ciências Biológicas, Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia, além de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas. A candidata possui licenciatura em Ciências Biológicas, mestrado em Ciências Ambientais com área de concentração em Ecossistema e Uso da Terra, e doutorado em Ciências com área de concentração em Química na Agricultura e no Ambiente.
Decisão judicial
O relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, considerou que a candidata possui a formação profissional exigida para o cargo, destacando sua qualificação notória para desempenhar as funções inerentes ao cargo em questão. “Não há, pois, nenhum prejuízo à administração pública que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo em questão”, afirmou o magistrado.
Manutenção da sentença
O Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), garantindo assim a posse da candidata.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a interpretação das exigências do edital e a adequação das qualificações acadêmicas apresentadas pela candidata. A Justiça considerou que a formação em doutorado da candidata, embora não exatamente na área especificada, é suficiente para o desempenho do cargo, garantindo assim seu direito à posse.
Legislação de referência
Lei 8.112/1990:
- Art. 5º, inciso I: “Os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.”
Processo relacionado: 1000570-29.2017.4.01.3000