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Justiça Federal condena homem por contrabando e desobediência após perseguição da PRF

Homem de 42 anos é sentenciado por desobedecer ordem policial, contrabandear cigarros e tentar fugir de perseguição policial.

A 2ª Vara de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 42 anos pelos crimes de desobediência a ordem policial e contrabando. Em maio de 2022, o acusado trafegava na Estrada Aceguá/Candiota (RS) em uma camionete roubada, transportando 40 caixas de cigarro de origem paraguaia, avaliadas em R$ 100 mil. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tentou interceptar o veículo após receber informações de um tráfego suspeito. A tentativa de abordagem resultou em uma perseguição, durante a qual o réu quase atropelou um policial.

Desenvolvimento do Caso

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação penal contra o réu, alegando que ele havia ignorado as ordens policiais e iniciado uma fuga perigosa. Durante a perseguição, um dos policiais disparou contra o veículo, atingindo o ombro do motorista, o que impediu a continuidade da fuga. O réu foi então capturado e encaminhado para atendimento médico.

A Justiça Federal foi responsável por julgar o crime de contrabando, enquanto a Justiça Comum se encarregou das acusações de tentativa de homicídio e roubo de veículo. A materialidade dos crimes foi comprovada por documentos policiais e o auto de apreensão dos cigarros estrangeiros, além dos depoimentos de testemunhas e a confissão do réu.

Defesa e Julgamento

Em sua defesa, o acusado alegou que foi contratado para transportar o veículo de Lajeado (RS) até o Uruguai e que não sabia da origem estrangeira dos cigarros. Ele também afirmou que pensou estar sendo assaltado, pois não identificou os policiais e, por isso, fugiu. No entanto, o juiz federal João Pedro Gomes Machado rejeitou a versão apresentada pelo réu, considerando a presença de viatura ostensiva da PRF e o uso de giroflex e sirene.

Condenação e Pena

O juiz condenou o réu a dois anos e 15 dias de reclusão pelos crimes de desobediência e contrabando. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, conforme previsto no Código Penal.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central do caso envolve a configuração dos crimes de contrabando e desobediência a ordem policial. A condenação foi baseada na comprovação de que o réu transportava mercadorias estrangeiras de forma irregular e desobedeceu ordens diretas de agentes da PRF, caracterizando a violação de normas de segurança e controle aduaneiro.

Legislação de Referência:

  1. Código Penal, Art. 330: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
    Este artigo trata do crime de desobediência, que ocorre quando alguém desobedece a uma ordem legal de um funcionário público. No caso relatado, a desobediência ocorreu quando o acusado não parou o veículo ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal.
  2. Lei 4.502/1964: “Dispõe sobre o imposto de consumo e a fiscalização tributária e aduaneira.”
    Esta lei aborda as questões relacionadas ao imposto de consumo e à fiscalização aduaneira, incluindo a definição de crimes como o contrabando, que é a entrada ou saída de produtos no país sem o devido pagamento de impostos ou sem a devida autorização.
  3. Lei 8.137/1990: “Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.”
    Esta lei estabelece punições para crimes contra a ordem tributária, como o contrabando. Especificamente, trata-se de infrações que envolvem a evasão fiscal, sonegação de impostos e práticas ilegais no comércio de mercadorias, como no caso dos cigarros contrabandeados.
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