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Servidor é condenado a indenizar idosa por estelionato em falso esquema de investimentos

Crime envolveu 17 transferências bancárias realizadas em menos de um ano, após convencer a vítima de falsos investimentos financeiros

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um servidor público a cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de estelionato. A vítima, uma idosa de 60 anos, trabalhava com o réu. Em outro processo (0706196-09.2019.8.07.0001), o réu foi também condenado a pagar R$ 820 mil em indenização por danos à vítima.

Fraude e manipulação

De acordo com a denúncia, entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o réu induziu a idosa a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil. O inquérito policial revelou que o réu se aproveitou da relação de confiança estabelecida no trabalho, onde a vítima era sua chefe, para convencê-la a investir em um falso esquema de ações.

A vítima solicitou diversas vezes a prestação de contas dos supostos investimentos, mas o réu sempre se recusou a fornecer informações e continuou pedindo prazos que nunca foram cumpridos. Devido à falta de transparência, a idosa acionou a Justiça, resultando na condenação do réu a ressarcir os valores obtidos fraudulentamente.

Julgamento e provas

A defesa do réu alegou ausência de intenção criminosa e insuficiência de provas, mas o Tribunal rejeitou esses argumentos. O relator do caso, desembargador do TJDFT, afirmou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas por meio do inquérito policial, conversas de WhatsApp, e-mails, comprovantes de transferências bancárias e depoimentos.

“Os elementos de convicção presentes nos autos demonstram que Huanderson, valendo-se da relação profissional e de confiança que mantinha com a vítima, e mediante a promessa de altos lucros, convenceu-lhe a realizar as vultosas transferências bancárias mencionadas acima, comprometendo-se a investir os valores e partilharem os resultados,” destacou o magistrado.

Tipificação do crime

O delito de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A sentença destacou que os valores foram recebidos pelo réu ao longo de vários meses, evidenciando um esquema contínuo de manipulação financeira. O Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a sentença de cinco anos de prisão e a indenização de R$ 820 mil.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação do artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. O caso exemplifica a importância de comprovar a autoria e materialidade do crime para a condenação, utilizando evidências como depoimentos, registros de conversas e documentos financeiros.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 171 – “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Processo relacionado: 0735445-34.2021.8.07.0001

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