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Tok&Stok obtém aprovação de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 416 milhões em dívidas

Plano de recuperação aprovado pela Justiça envolve apenas dívidas financeiras e exclui fornecedores, colaboradores e clientes.

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, sob a condução do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, deferiu o pedido de recuperação extrajudicial solicitado pela empresa Estok Comércio e Representações, conhecida no mercado como Tok&Stok. O plano de recuperação aprovado foca exclusivamente no passivo financeiro, abrangendo dívidas com instituições financeiras e partes relacionadas no plano, totalizando R$ 416,7 milhões. Esses créditos representam 65% da dívida que a empresa busca negociar.

Suspensão de execuções

Como parte da decisão, o juiz suspendeu todas as execuções em curso contra a empresa pelos credores abrangidos no plano de recuperação extrajudicial por um período de 180 dias. Essa medida segue os termos da legislação vigente, que permite tal suspensão como forma de proporcionar à empresa o tempo necessário para renegociar suas dívidas e buscar o reequilíbrio financeiro.

Recuperação judicial versus extrajudicial

No Brasil, as recuperações judiciais e extrajudiciais são instrumentos legais disponíveis para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que elas reestruturem suas dívidas e evitem a falência. A recuperação judicial envolve um processo mais amplo, com a participação direta do Judiciário em todas as etapas, conforme previsto na Lei de Recuperação e Falência. Já a recuperação extrajudicial permite à empresa negociar diretamente com um grupo de credores, com menor interferência judicial, necessitando apenas da homologação do plano de recuperação.

Questão jurídica envolvida

A recuperação extrajudicial permite que empresas em dificuldade financeira renegociem suas dívidas diretamente com credores, evitando um processo judicial mais longo e complexo. A homologação judicial do plano é necessária para que ele tenha validade legal e eficácia perante todos os credores envolvidos.

Legislação de referência

  • Lei 11.101/2005: Dispõe sobre a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
    • Art. 165. “O devedor poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.”
    • Art. 166. “O plano de recuperação extrajudicial poderá prever a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, inclusive por meio de leilão judicial, propostas fechadas ou pregão, conforme dispuser o plano.”
    • Art. 167. “O plano de recuperação extrajudicial será homologado pelo juiz e terá eficácia imediata em relação a todos os credores abrangidos, independentemente de sua adesão, desde que o plano tenha sido aprovado por credores que representem mais de 60% (sessenta por cento) de cada espécie de crédito por ele abrangida.”

Processo relacionado: 1127468-81.2024.8.26.0100

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