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STJ confirma multa de R$ 86 milhões à Vale por dificultar fiscalização da ANM na tragédia de Brumadinho/MG

Primeira Seção do STJ considerou legítima a aplicação da Lei 12.846/2013 por conduta que prejudicou fiscalização da ANM

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, multa de R$ 86 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão da omissão de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG). A decisão confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, mesmo sem a prática de atos típicos de corrupção, com base na conduta da empresa que comprometeu a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Conduta da empresa dificultou fiscalização da ANM

O caso foi analisado em mandado de segurança impetrado pela Vale com o objetivo de anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que inviabilizou a atuação preventiva da ANM antes do rompimento da barragem em 2019, que resultou em 272 mortes.

Questão jurídica envolvida

O STJ analisou a abrangência da Lei Anticorrupção e concluiu que sua aplicação não depende da comprovação de suborno ou corrupção em sentido estrito. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o artigo 5º, inciso V, da norma prevê como conduta punível a prática de atos que dificultem a fiscalização ou investigação por órgãos públicos. Segundo a ministra, a finalidade da norma é assegurar a integridade da atuação estatal, mesmo na ausência de elementos típicos da corrupção clássica.

Fundamentos jurídicos do julgamento

A relatora observou que a Lei 12.846/2013 busca proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, conforme os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A inserção de dados inverídicos no sistema oficial representou, segundo o acórdão, uma violação ao dever de transparência imposto às empresas que atuam em setores regulados. A ministra também alertou que uma interpretação restrita da norma comprometeria o papel fiscalizador do Estado e fragilizaria as políticas de compliance.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça o entendimento de que a Lei Anticorrupção se aplica a empresas que dificultam a fiscalização administrativa, mesmo que não haja pagamento de vantagem indevida. O acórdão afirma que a conduta da Vale prejudicou diretamente a ANM e impediu a adoção de medidas que poderiam reduzir ou evitar a tragédia. O STJ reforçou o dever das empresas em colaborar com a Administração Pública, especialmente em atividades econômicas de alto risco.

Legislação de referência

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), artigo 5º, inciso V:
“Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira: dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.”

Constituição Federal, artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].”

Processo relacionado: MS 29690

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