A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante em ação de oferta de alimentos, quando necessário para apurar a real capacidade financeira.
No caso analisado, o juízo de origem fixou alimentos provisórios em benefício de filho menor. A defesa apresentou contestação, alegando que os valores oferecidos eram inferiores às despesas reais do alimentado. Com base na controvérsia instalada, o magistrado autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por meio de sistemas judiciais, bem como a quebra de sigilos, medida mantida pelo tribunal de segunda instância.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia girou em torno da possibilidade de relativização do sigilo fiscal e bancário para garantir o direito alimentar. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o sigilo não é direito absoluto e pode ser afastado para proteger interesses mais relevantes, como a dignidade da pessoa humana e o direito à alimentação.
O relator ressaltou que, entre a inviolabilidade do sigilo e o direito do alimentado à subsistência digna, deve prevalecer o segundo. Conforme salientado, o crédito alimentar merece tratamento prioritário diante de sua natureza vital.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O entendimento firmado baseou-se na ideia de que a quebra de sigilos é admissível quando inexistirem outros meios eficazes de apuração da capacidade econômica do alimentante. A decisão reforçou que o direito fundamental à alimentação, especialmente de menores, é superior à proteção da privacidade patrimonial do genitor.
Ainda conforme o voto condutor, eventuais alegações de suficiência de provas já constantes nos autos não afastam a possibilidade de quebra de sigilos, pois a avaliação sobre a real capacidade financeira requer elementos concretos e atualizados.
Impactos práticos da decisão
A decisão da Terceira Turma do STJ confere maior efetividade à proteção dos direitos de crianças e adolescentes em ações de alimentos. A partir desse precedente, juízes de primeira instância terão respaldo para autorizar medidas invasivas de apuração patrimonial, sempre que a controvérsia sobre a capacidade financeira for relevante para a fixação de alimentos justos.
A medida também estabelece um parâmetro importante para a ponderação entre o direito à intimidade e a necessidade de assegurar condições mínimas de subsistência a quem depende dos alimentos.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 227
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça