spot_img

TRF2 mantém validade da norma da Anvisa que implementa bula digital em medicamentos

TRF2 confirma a validade da norma da Anvisa sobre bula digital de medicamentos e rejeita ação da DPU contra a RDC nº 885/24

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 885/24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta a implementação da bula digital em determinados medicamentos. A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que questionava a norma.

Questão jurídica envolvida

A DPU alegou que a resolução teria sido implementada sem respeito ao princípio do devido processo legal, previsto na Constituição Federal, e solicitou sua anulação. No entanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o TRF2 entenderam que a Ação Civil Pública não seria o instrumento adequado para contestar normas de caráter abstrato.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Couto de Castro, destacou que não havia um litígio concreto que justificasse a anulação da resolução, reforçando que a análise de normas regulatórias em tese compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundamentos da decisão

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que representou a Anvisa no processo, argumentou que a RDC nº 885/24 estabelece um projeto-piloto para a bula digital, restrito a medicamentos dispensados principalmente a profissionais de saúde e a remédios isentos de prescrição, que já não exigem bula impressa individualmente.

Além disso, a PRF2 sustentou que a decisão do TRF2 fortalece a segurança jurídica, impedindo que normas regulatórias sejam invalidadas sem o devido controle de constitucionalidade.

Impacto da decisão

Com a decisão, a Anvisa mantém a autorização para implementar a bula digital no projeto-piloto, permitindo a modernização do acesso à informação sobre medicamentos. A medida busca alinhar a regulamentação sanitária brasileira a práticas já adotadas em outros países.

Legislação de referência

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 885/2024 – Dispõe sobre a implementação da bula digital de medicamentos no Brasil.

Constituição Federal de 1988

  • Artigo 5º, inciso LIV – “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

Fonte: Advocacia-Geral da União

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Últimas