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PL que obriga planos de saúde a cobrirem as despesas de acompanhante durante parto avança no Senado

Proposta obriga planos de saúde a cobrir despesas de acompanhante no parto e amplia proteção às gestantes em hospitais públicos e privados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2.570/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e seguirá para votação suplementar antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

Contexto e objetivos do projeto

O PL 2.570/2022 altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para garantir que o direito ao acompanhante seja efetivado, prevendo a cobertura de despesas em hospitais públicos e privados. A medida também caracteriza como infração sanitária o descumprimento dessa norma, estabelecendo sanções para os responsáveis.

A proposta visa solucionar lacunas na legislação atual, que embora assegure o direito ao acompanhante, ainda enfrenta problemas na sua aplicação. Muitas gestantes desconhecem o direito ou encontram obstáculos na sua execução, como falta de informação ou recusa por parte das instituições de saúde.

Além disso, o projeto determina que, caso a paciente opte por renunciar ao direito de ter um acompanhante, essa decisão deve ser formalizada por escrito, após a devida orientação, e arquivada no prontuário médico.

Proteção às mulheres e ampliação de direitos

Durante a discussão do projeto, a senadora Jussara Lima destacou a importância de fortalecer os direitos das gestantes, principalmente em um contexto de crescente conscientização sobre a violência obstétrica. A medida também busca proteger as pacientes em situações de vulnerabilidade, como apontado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou casos de violência durante procedimentos médicos.

Outra inovação do texto aprovado foi a inclusão de uma sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a adaptação das informações para atender a realidade sociocultural de comunidades indígenas, garantindo que as pacientes indígenas compreendam plenamente seus direitos.

Impactos e próximos passos

Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto terá potencial de ampliar a proteção às gestantes e garantir maior segurança jurídica para a aplicação do direito ao acompanhante. Além disso, a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde contribui para mitigar desigualdades entre os sistemas público e privado, promovendo a universalização desse direito.

O projeto ainda passará por votação suplementar no Senado antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Legislação de referência

  • Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), artigo 7º: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, devendo respeitar os princípios do SUS.”
  • Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), artigo 12: “É obrigatória a cobertura das despesas relacionadas ao atendimento e tratamento integral de situações de urgência e emergência.”

Fonte: Senado Federal

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