O STF ouviu, na manhã desta sexta-feira (30), testemunhas indicadas por defesas na ação penal que apura tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.
As audiências foram conduzidas por videoconferência pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2668, que tramita no Supremo Tribunal Federal e investiga a articulação para abolição do Estado Democrático de Direito.
Contexto do caso: tentativa de golpe e investigação no STF
A Ação Penal 2668 envolve sete réus, incluindo Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Também são acusados os ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier dos Santos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os denunciados integram o chamado “Núcleo Crucial” da organização acusada de conspirar contra a ordem constitucional após as eleições de 2022.
Crimes apurados na ação penal em curso no STF
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As acusações têm base em elementos obtidos na fase de investigação e serão avaliadas na instrução do processo.
Audiência no STF: depoimentos colhidos nesta manhã
A oitiva de testemunhas começou às 8h e incluiu nomes de destaque da política nacional. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, foi ouvido como testemunha da defesa de Jair Bolsonaro. Em seguida, prestou depoimento o senador Ciro Nogueira (PP/PI), arrolado pelas defesas de Bolsonaro, Torres e Nogueira de Oliveira.
Também foram ouvidos o senador Esperidião Amin (PP/SC), o deputado distrital João Hermeto e a secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Ana Paula Marra. A defesa de Anderson Torres dispensou as oitivas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS).
As audiências serão retomadas ainda hoje à tarde e seguem até 2 de junho.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, inciso XLIV – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Código Penal
Art. 359-M – “tentar abolir, por meio de violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Processo relacionado: AP 2668