O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Polícia Federal (PF) e da Câmara dos Deputados sobre apurações de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A medida busca reunir subsídios para análise do Mandado de Segurança (MS) 40308, impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que pretende instalar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
Como se trata de decisão monocrática, cabe exclusivamente ao ministro a análise preliminar do caso. Os órgãos mencionados devem se manifestar no prazo de 10 dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada para manifestação facultativa, com prazo de 15 dias.
Contexto da solicitação feita pelo STF no MS 40308
A demanda apresentada pelo parlamentar ao STF argumenta que há resistência na Câmara dos Deputados em dar seguimento à instalação da CPI solicitada, a qual teria por objetivo apurar práticas ilegais relacionadas a descontos indevidos aplicados em benefícios previdenciários. Com isso, o deputado alega violação a seu direito líquido e certo de ver instalada a comissão de inquérito, previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Questão jurídica: direito de minoria parlamentar à CPI
O núcleo jurídico da controvérsia gira em torno do direito das minorias parlamentares à instauração de CPIs. O STF já consolidou jurisprudência no sentido de que, uma vez atendidos os requisitos constitucionais — número mínimo de assinaturas, fato determinado e prazo certo — a instalação da comissão é obrigatória. Assim, a análise do MS 40308 envolve a verificação do cumprimento desses critérios formais e a eventual omissão da Câmara em garantir esse direito.
Fux determina envio de informações e aguarda manifestação da AGU e da PGR
No despacho, Luiz Fux determinou que os órgãos públicos envolvidos prestem esclarecimentos em 10 dias, a fim de instruir a decisão sobre o mandado de segurança. A AGU também foi cientificada, com prazo de 15 dias para se manifestar sobre o mérito do pedido. Após essas fases, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá elaborar parecer sobre a questão, o que antecede a decisão final do ministro sobre a admissibilidade da CPI.
Entenda o que é mandado de segurança e sua aplicação no caso
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico destinado à proteção de direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato de autoridade pública. No caso em análise, o parlamentar argumenta que a omissão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados compromete seu direito de ver instalada uma CPI, ainda que atendidos os requisitos constitucionais, motivo pelo qual recorreu ao STF para garantir a efetividade de sua prerrogativa legislativa.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 58, § 3º
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Lei 12.016/2009 – Lei do Mandado de Segurança
Art. 1º
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Processo relacionado: MS 40308