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STM determina prisão preventiva de tenente do Exército por homicídio e ocultação de cadáver contra garimpeiros

Tribunal considerou novos indícios apresentados pelo Ministério Público Militar e destacou necessidade de garantir a ordem pública e a disciplina

A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) tratou da decretação de prisão preventiva com fundamento na preservação da ordem pública, conveniência da instrução criminal e manutenção da hierarquia e disciplina militar. O ponto central da controvérsia envolvia a reavaliação da liberdade de um oficial acusado de crimes graves durante operação militar em terra indígena.

Contexto da decisão

Por unanimidade, os ministros do STM restabeleceram a prisão preventiva de um tenente do Exército acusado de executar dois garimpeiros e ocultar seus corpos no rio Uraricoera, em Roraima, em região situada em terra indígena próxima à fronteira com a Venezuela. Os fatos ocorreram em 21 de setembro de 2023, durante patrulhamento fluvial conduzido por militares de um pelotão especial de fronteira. O processo tramita sob sigilo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o oficial comandava uma patrulha de oito militares que perseguiu três garimpeiros em fuga. Um deles foi morto por disparo de fuzil, outro foi esfaqueado após ser ferido por munição não letal e ambos tiveram seus corpos amarrados ao motor da embarcação antes de serem lançados no rio.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Inicialmente, a 1ª instância da Justiça Militar da União em Manaus decretou a prisão do tenente, mas a medida foi revogada pela juíza responsável, que considerou frágeis os depoimentos apresentados. O Ministério Público recorreu ao STM apresentando novos elementos, como o laudo necroscópico que identificou lesões compatíveis com facadas e exames balísticos que comprovaram que o disparo fatal partiu da arma do oficial.

O relator do recurso, Ministro Carlos Vuyk de Aquino, acolheu parcialmente o pedido do MPM, decretando a prisão apenas do tenente, comandante da patrulha, e não dos demais militares envolvidos. Em seu voto, destacou que os novos elementos confirmaram a gravidade dos fatos, a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a ordem pública e os princípios da hierarquia e da disciplina militar. Além disso, apontou risco de coação a testemunhas.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão, o tenente foi proibido de manter qualquer tipo de contato com testemunhas, colegas de farda ou familiares dos envolvidos. Também foi determinado o recolhimento de armas particulares e a restrição de acesso a qualquer tipo de armamento. A decisão reafirma o papel do STM na contenção de abusos cometidos no exercício de funções militares e na proteção da integridade institucional das Forças Armadas. Paralelamente, um segundo inquérito policial militar segue investigando os demais militares que participaram da operação.

Legislação de referência

Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXI:
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

Código de Processo Penal Militar, artigo 255:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal militar.”

Código Penal Militar, artigo 205:
“Homicídio simples: matar alguém – Pena: reclusão de 12 a 30 anos, se o crime é cometido com crueldade ou outro motivo torpe.”

Código Penal Militar, artigo 211:
“Ocultação de cadáver: destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele, para assegurar a impunidade de crime ou dificultar sua descoberta.”

Processo relacionado: Recurso em Sentido Estrito 7000251-32.2025.7.00.0000

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