A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (28/05), no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 23/2025, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas. A medida foi motivada por uma queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10, disparando o mecanismo de reajuste automático previsto na legislação.
Atualização da tabela de frete segue mecanismo legal de gatilho
A Lei 13.703/2018 estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e determina que a tabela deve ser reajustada sempre que o preço do combustível variar mais de 5%, para cima ou para baixo. Esse mecanismo, conhecido como “gatilho”, foi acionado após levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que apontou a queda de preço entre 18 e 24 de maio de 2025.
Reduções variam conforme o tipo de transporte
Com o atingimento do gatilho legal, a ANTT aplicou reduções médias nas tabelas de frete, diferenciadas conforme o tipo de operação de transporte. Os percentuais de redução são os seguintes:
- Transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%
- Veículo automotor de cargas: -2,35%
- Transporte de carga lotação de alto desempenho: -2,57%
- Veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%
Questão jurídica envolvida
O direito em jogo nesta decisão é o Direito Administrativo, especificamente no que diz respeito à regulação econômica do setor de transporte rodoviário de cargas. A norma obriga a Administração Pública a revisar periodicamente os valores de frete mínimo para garantir equilíbrio contratual e segurança jurídica aos transportadores.
Legislação de referência
Lei 13.703/2018
Art. 5º A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
§ 3º A norma de que trata o caput será publicada com frequência semestral ou sempre que ocorrer oscilação superior a 5% (cinco por cento) no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos.
Portaria SUROC nº 23/2025
Atualiza os coeficientes dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas em virtude da variação no preço do Diesel S10.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres