A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que as regras sobre bagagem de mão em voos domésticos não sofreram alterações desde a publicação da Resolução nº 400, em dezembro de 2016. O regulamento mantém o direito do passageiro a transportar até 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação sobre transporte aéreo no Brasil é definida pela Anac, que estabelece os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas. A Resolução nº 400/2016 prevê que cada passageiro pode levar, gratuitamente, uma bagagem de mão de até 10 kg, respeitando as dimensões definidas pela empresa aérea.
Se a bagagem ultrapassar o peso ou as medidas permitidas, a companhia pode cobrar pelo despacho. Além disso, por razões de segurança ou capacidade da aeronave, a empresa pode solicitar que a bagagem de mão seja transportada no porão, mesmo dentro do limite de peso e tamanho.
Regras de transporte e segurança
Além da bagagem de mão, muitas companhias permitem um item pessoal adicional, como uma bolsa pequena ou mochila, desde que caiba sob o assento. No entanto, objetos cortantes, inflamáveis ou explosivos são proibidos na cabine, seguindo normas internacionais de segurança.
Em voos internacionais, frascos de líquidos acima de 100 ml também não podem ser transportados na bagagem de mão. Essas restrições visam garantir a segurança dos passageiros e a conformidade com padrões internacionais de aviação.
Legislação de referência
Resolução nº 400/2016 da Anac
“Art. 14. O transportador deverá permitir ao passageiro levar, sem cobrança adicional, bagagem de mão, observadas as condições estabelecidas pelo transportador e os seguintes limites:
I – o peso máximo de 10 (dez) kg;
II – as dimensões máximas de acordo com as especificações do transportador, desde que sejam compatíveis com a aeronave.”
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)