A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que autoriza a oferta gratuita de curso de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Oferta de cursos será gratuita e opcional
O Projeto de Lei 1.813/2021, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ofereçam cursos de defesa pessoal a mulheres em situação de violência. Os cursos poderão ocorrer em espaços da rede de atendimento às vítimas ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
A relatora da matéria, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), defendeu a medida como ferramenta de empoderamento e proteção individual. Ela destacou que, por muitas vezes, a violência ocorre no ambiente doméstico, dificultando o socorro imediato.
Recusa não prejudicará proteção
O texto deixa claro que a participação no curso é facultativa. A recusa da mulher em participar não poderá ser usada contra ela em processos judiciais ou para negar proteção policial. A relatora ressaltou que esse dispositivo visa impedir interpretações futuras que prejudiquem as vítimas.
Além disso, a relatora acolheu emenda que elimina a exigência de que os cursos sejam oferecidos apenas em municípios com mais de 50 mil habitantes, ampliando a aplicabilidade da medida.
Violência contra a mulher motiva urgência
A aprovação do projeto ocorre em meio ao aumento dos índices de violência contra a mulher no país. Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025, divulgado pelo Ministério das Mulheres, o Brasil registrou em 2024 mais de 1.400 feminicídios e quase 72 mil estupros de mulheres.
Diante desse cenário, a senadora Ivete da Silveira defendeu a urgência da medida como forma de proteção preventiva para vítimas em situação de vulnerabilidade.
Legislação de referência
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
“Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no âmbito da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher, cursos de defesa pessoal destinados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
Fonte: Senado Federal