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Senado aprova projeto da lei de Licenciamento Ambiental após mudanças; proposta volta à Câmara

Texto aprovado com mudanças no Senado unifica regras, cria rito especial para obras prioritárias e retorna à Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), após 17 anos de tramitação no Congresso Nacional. Aprovado por 54 votos a 13, o texto traz alterações relevantes em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Por ter sido modificado no Senado, o projeto retornará à Câmara para nova deliberação.

A proposta estabelece normas gerais para uniformizar o licenciamento ambiental em todo o território nacional e cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo modelo com rito simplificado voltado a empreendimentos considerados prioritários pelo Poder Executivo.

Uniformização das regras e desburocratização

O projeto, de autoria do ex-deputado Luciano Zica, visa centralizar e racionalizar os mais de 27 mil normativos atualmente utilizados no processo de licenciamento ambiental. A intenção é oferecer maior segurança jurídica e agilidade, especialmente para empreendimentos de baixo ou médio impacto. O texto aprovado pelos senadores altera significativamente a legislação vigente, com a introdução de novos mecanismos e procedimentos simplificados, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A proposta também busca consolidar as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Criação da Licença Ambiental Especial (LAE)

A principal inovação do texto foi a inclusão da Licença Ambiental Especial, proposta por emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Essa licença terá procedimento único e célere, com análise em até um ano, aplicando-se a obras, serviços e projetos listados como estratégicos pelo Conselho de Governo. A medida tem potencial de acelerar projetos como a exploração de petróleo na Amazônia.

Segundo a nova redação, o Conselho de Governo poderá indicar os empreendimentos prioritários para fins de licenciamento. A medida visa garantir maior alinhamento entre a política ambiental e os planos estratégicos do Executivo.

Alterações nas regras para LAC e renovação automática

A Licença por Adesão e Compromisso será permitida para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, desde que observadas condições como: ausência de relevância ambiental, apresentação de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e inexistência de desmatamento de vegetação nativa.

A renovação automática das licenças será limitada a empreendimentos de menor impacto, desde que não haja alterações no porte, operação ou legislação vigente, e mediante apresentação de relatório técnico por profissional habilitado.

Inclusões e exclusões no escopo da lei

Dentre as mudanças promovidas pelo Senado, destaca-se a inclusão das atividades de mineração de grande porte no escopo da LGLA, anteriormente excluídas pela Câmara. Também foi mantida a dispensa de licenciamento para atividades que não apresentem risco ambiental ou decorram de situação de soberania nacional ou calamidade pública.

Outras atividades, como sistemas de tratamento de água e esgoto e locais de reciclagem de resíduos, voltaram a exigir licença, conforme decisão dos senadores.

Penalidades e responsabilidade dos servidores

A nova legislação aumenta as penas para quem realizar obras poluidoras sem licença ambiental. A pena passará de até seis meses de prisão para até dois anos. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental, a pena poderá ser dobrada.

Foi aprovada ainda emenda que limita a responsabilidade criminal de servidores públicos ao dolo, ou seja, à intenção de descumprir a legislação, retirando a punição para condutas culposas.

Projeto retorna à Câmara para nova análise

Como o texto aprovado no Senado difere em diversos pontos da versão anterior aprovada pela Câmara dos Deputados, ele retornará à Câmara para nova deliberação. Entre os pontos de divergência estão a criação da LAE, a reintrodução da mineração de grande porte no escopo da lei e alterações nas regras da LAC e da renovação automática.

Esse retorno é necessário conforme o processo legislativo previsto na Constituição, que exige a concordância das duas Casas para que o projeto seja encaminhado à sanção presidencial.

Legislação de referência

Lei 9.605/1998, Art. 60
“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

PL 2.159/2021
“Dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais e diretrizes para os procedimentos de licenciamento ambiental, altera dispositivos da Lei 6.938/1981 e dá outras providências.”

Fonte: Senado Federal

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