O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica (MT), com manutenção de seu afastamento cautelar. A medida foi deliberada durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (27/5).
O processo tem origem na Reclamação Disciplinar 0006488-58.2024.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A investigação apura suspeitas de que o magistrado tenha recebido vantagens indevidas por meio da venda de decisões judiciais. O afastamento cautelar havia sido determinado em outubro de 2024.
Questão jurídica envolvida
O direito em análise envolve a conduta funcional de magistrado e sua possível violação aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). O PAD apura a prática de atos que, além de configurarem infrações disciplinares, podem também ter repercussões criminais.
Contexto da decisão
A investigação teve início após a apreensão do celular do advogado Roberto Zampieri, encontrado morto em dezembro de 2023, em Cuiabá (MT). A análise do aparelho revelou indícios de que o juiz Ivan Lúcio Amarante mantinha relação de amizade íntima e de subordinação com o advogado, o que teria influenciado diretamente suas decisões judiciais.
Durante a sessão do CNJ, o ministro relator detalhou o conteúdo da documentação obtida, destacando mensagens que apontam para a interferência direta do advogado na atuação do magistrado. Entre as evidências, constam orientações para que o juiz adotasse determinadas teses jurídicas e acolhesse ou rejeitasse pedidos conforme o interesse de Zampieri.
Fundamentos jurídicos do julgamento
A decisão do CNJ baseia-se na existência de indícios suficientes de conduta incompatível com a função judicial, com possível violação ao dever de imparcialidade e independência funcional. A medida cautelar de afastamento busca preservar a lisura da investigação e a credibilidade do Poder Judiciário.
Impactos e repercussões
A instauração do PAD e a manutenção do afastamento cautelar sinalizam a firme atuação do CNJ na apuração de condutas que comprometem a integridade da magistratura. O caso poderá evoluir para responsabilização administrativa e, se for o caso, penal, a depender dos resultados da investigação em curso.
Legislação de referência
Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)
Art. 35 – São deveres do magistrado:
I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais;
VIII – Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0006488-58.2024.2.00.0000