O Governo Federal, por meio da assinatura da Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico, instituiu uma nova Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2025, prevê a gratuidade do consumo mensal de até 80 kWh para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Estima-se que 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com o acesso gratuito à energia elétrica.
Além disso, a MP isenta do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) os consumidores com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que consumam até 120 kWh/mês. O benefício também alcança famílias indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Reestruturação do setor e abertura do mercado
Outro eixo da Medida Provisória prevê a abertura gradual do mercado de energia elétrica de baixa tensão. Atualmente restrito a grandes consumidores industriais, o mercado livre será acessível a todos os consumidores até dezembro de 2027. A partir de agosto de 2026, indústrias e comércios poderão escolher seus fornecedores de energia. A medida visa garantir liberdade contratual e estimular a concorrência no setor.
Essa abertura permitirá que consumidores residenciais, rurais e pequenas empresas escolham fornecedores com melhores condições, promovendo redução de tarifas por meio da concorrência. Segundo o Ministério da Casa Civil, a expectativa é de queda progressiva no preço da energia para todos os consumidores.
Questão jurídica envolvida
A Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico envolve princípios fundamentais do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, especialmente no que tange à função social do serviço público e à universalização do acesso à energia. O ato normativo possui efeito imediato, mas dependerá de conversão em lei pelo Congresso Nacional para permanência no ordenamento jurídico.
O dispositivo também garante segurança jurídica ao prever que a transição para o mercado livre ocorrerá de forma gradual, respeitando os contratos vigentes e os prazos regulatórios, conforme estabelece o princípio da proteção à confiança e à previsibilidade administrativa.
Impactos esperados e diretrizes regulatórias
O impacto estimado da nova política tarifária é de R$ 3,6 bilhões por ano, compensado por ajustes em outros mecanismos do setor. A proposta busca tornar o setor elétrico mais eficiente, competitivo e transparente, com regras claras de remuneração e redução de custos operacionais.
O Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela coordenação da iniciativa, enfatizou que a proposta se baseia em três pilares: justiça tarifária, liberdade ao consumidor e equilíbrio do setor. A medida também fortalece a matriz elétrica limpa e incentiva investimentos.
Legislação de referência
Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico (2025)
“Prevê gratuidade de até 80 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.”
“Isenta da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) famílias do CadÚnico com consumo mensal de até 120 kWh e renda de até um salário mínimo por pessoa.”
Fonte: Planalto