O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta segunda-feira (19/5), decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A medida, que foi apresentada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, tem como objetivo garantir padrões de qualidade e estabelecer limites para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Entre as principais mudanças está a proibição da oferta de cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia por meio da EaD. Esses cursos deverão ser ministrados exclusivamente no formato presencial, considerando a natureza prática e o caráter essencial da interação direta nesses campos do conhecimento.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central é a regulamentação da oferta de cursos superiores na modalidade EaD no Brasil. O decreto estabelece limites normativos para essa oferta, ao vedar a realização de cursos cuja prática exige atividades laboratoriais, estágios e supervisão direta. A medida busca assegurar a observância do princípio da qualidade da educação superior, função que compete ao poder público segundo a Constituição Federal.
Histórico e contexto da decisão
A nova política é resultado de um processo de escuta pública e diálogo técnico com diversos setores. Foram realizadas 20 visitas técnicas, reuniões com representantes da sociedade civil, especialistas e órgãos como o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Inep, a Capes e secretarias do Ministério da Educação (MEC).
Além de reorganizar os formatos de oferta – presencial, semipresencial e EaD –, o decreto reconhece o uso de tecnologias educacionais, mas exige a presença de atividades físicas obrigatórias mesmo nos cursos a distância. Há previsão de transição de dois anos para adequação das instituições às novas regras, assegurando o direito dos estudantes atualmente matriculados.
Formatos permitidos e exigências da nova política
A norma estabelece os seguintes formatos:
- Presencial: carga horária majoritária física, com até 30% EaD.
- Semipresencial: combinação obrigatória de atividades físicas, síncronas e a distância.
- EaD: carga horária preponderantemente a distância, com mínimo de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas e provas presenciais obrigatórias.
A política também cria o papel do mediador pedagógico, determina avaliação presencial por unidade curricular e exige infraestrutura mínima nos polos EaD.
Legislação de referência
Decreto de 19 de maio de 2025 que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância
“Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.”
“A nova política de EaD define formatos de oferta: presencial, semipresencial e EaD, com regras específicas para cada modalidade, exigência de avaliação presencial e estrutura física obrigatória nos polos.”
Fonte: Planalto