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Escola deverá pagar R$ 20 mil após retardar matrícula de irmãos com TEA e altas habilidades incluídos em lista

Justiça do DF condena escola por discriminação ao retardar matrícula de irmãos com TEA e altas habilidades. Indenização será de R$ 10 mil por aluno

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC) por discriminar dois irmãos neurodivergentes ao retardar a efetivação de suas matrículas. A sentença reconheceu a violação dos direitos da personalidade dos estudantes e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um.

Contexto do caso e alegações das partes

De acordo com o processo, os irmãos, um deles com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ambos com altas habilidades, foram preteridos pela escola mesmo após a mãe ter seguido os procedimentos definidos por uma lista de espera organizada por pais de alunos. Embora outros estudantes na mesma condição da lista tenham conseguido efetivar a matrícula, os irmãos enfrentaram silêncio institucional e, segundo os autos, recusa dissimulada.

A defesa dos autores sustentou que a conduta da escola configurou discriminação indevida e pleiteou a efetivação das matrículas, bem como indenização por danos morais.

Fundamentação jurídica da sentença

A escola alegou que a matrícula foi realizada apenas após reorganização interna, justificando que já havia ultrapassado a proporção máxima de alunos neurodivergentes por turma, conforme orientação da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Contudo, o magistrado esclareceu que tais diretrizes não constituem autorização normativa para a recusa de matrícula.

Nos autos, ficou comprovado que havia outras turmas com mais de três alunos com deficiência, contrariando a suposta limitação usada como justificativa pela instituição. Para o juiz, a aplicação seletiva da norma demonstrou tratamento desigual e violação aos princípios da isonomia e da não discriminação, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia tratou da recusa indireta de matrícula de crianças com necessidades educacionais especiais, situação que configura discriminação quando motivada exclusivamente por suas condições clínicas. O caso mobilizou os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, aplicados especificamente à garantia do Direito à Educação inclusiva.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…).”
Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (…) será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (…).”

Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 8º: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à (…) educação (…).”
Art. 27, § 1º: “O acesso à educação superior e profissional será assegurado às pessoas com deficiência (…), vedada qualquer forma de discriminação.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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