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Paula Lavigne será indenizada por internauta que a ofendeu e desejou sua morte em publicações sobre a ditadura

Em decisão de primeiro grau, sentença reconhece excesso em ataques políticos e fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou Bruno Resende Soares ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à empresária Paula Lavigne. A sentença, proferida em fevereiro e transitada em julgado em março deste ano, decorre de uma série de ofensas e declarações de ódio feitas pelo réu nas redes sociais contra Lavigne e seu marido, o cantor Caetano Veloso. As publicações incluíam desejos de morte e ataques ideológicos, o que levou a autora a buscar reparação judicial.

Além desses ataques de teor político-ideológico, Bruno utilizou xingamentos pesados, como “comunista filha da puta” e “vai se fuder”, acusando ambos de se beneficiarem da Lei Rouanet. A gravidade das declarações impulsionou Paula a ajuizar a ação, pleiteando uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A sentença foi proferida em fevereiro de 2025 e se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso, em 26 de março do mesmo ano​.

Limites da liberdade de expressão e fundamentação jurídica
Ao analisar o caso, o magistrado responsável ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental assegurado pela Constituição, ela encontra limites no respeito à dignidade e à honra das pessoas. Segundo ele, o conteúdo das mensagens extrapolou os limites do debate político legítimo e enveredou por um discurso de ódio, claramente ofensivo e desrespeitoso.

A sentença observou que Paula Lavigne havia advertido o réu previamente, informando que sua conduta poderia acarretar medidas judiciais. Ainda assim, Bruno persistiu nas agressões, dirigindo-as não apenas a ela, mas ao próprio sistema judiciário. Com base nesses fatos, o juiz entendeu que havia nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano alegado pela autora, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil​.

Além disso, como o réu não apresentou recurso dentro do prazo legal, o processo transitou em julgado, encerrando-se definitivamente sem modificação da sentença.

Impacto da decisão e outras disputas judiciais
O caso reafirma a importância da responsabilidade nas manifestações públicas, especialmente quando envolvem figuras públicas e redes sociais, onde a disseminação de mensagens pode alcançar grandes proporções e causar danos significativos à imagem e à integridade moral das pessoas envolvidas. A condenação de Bruno Resende reforça, em termos práticos, o entendimento de que o discurso de ódio e as ofensas pessoais não estão protegidos pela liberdade de expressão.

Vale mencionar que, paralelamente a esse processo, Paula Lavigne também figura como parte em outras ações judiciais, inclusive uma disputa de natureza cível envolvendo execução de título extrajudicial, relacionada à contratação de shows do artista Caetano Veloso​. Embora se trate de matéria distinta, esses casos ilustram como questões contratuais e de imagem frequentemente se entrelaçam no universo de personalidades públicas.

Processo relacionado: 0528887-40.2014.8.13.0702

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