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Câmara aprova acordos internacionais sobre serviços aéreos e dupla tributação; propostas vão ao Senado

Propostas aprovadas tratam de serviços aéreos com El Salvador e de medidas contra dupla tributação e evasão fiscal com o Chile

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de decreto legislativo referentes a tratados internacionais firmados pelo Brasil. As propostas tratam da regulamentação de serviços aéreos com El Salvador e da eliminação da dupla tributação com o Chile. Os textos seguem agora para apreciação do Senado Federal.

Acordo com El Salvador regulamenta serviços aéreos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 319/24, relatado pelo deputado Rodrigo Valadares, aprova o acordo internacional entre o Brasil e El Salvador para a prestação de serviços aéreos. O tratado foi assinado em 2022, na cidade de Nova York (EUA), e estabelece diretrizes para operação de voos entre os dois países, garantindo segurança jurídica e cooperação bilateral no setor aéreo.

O objetivo do acordo é fortalecer o marco legal para companhias aéreas dos dois países, assegurando igualdade de condições, direitos regulatórios recíprocos e critérios técnicos uniformes. O instrumento segue a prática internacional de firmar tratados bilaterais de aviação civil, conforme as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Acordo com o Chile elimina dupla tributação e combate evasão fiscal

Já o PDL 722/24, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, trata do acordo assinado entre o Brasil e o Chile em 2022, na cidade de Santiago. O tratado tem por finalidade eliminar a dupla tributação sobre renda e capital, além de estabelecer mecanismos para prevenir evasão e elisão fiscais.

Com a aprovação legislativa, o tratado passa a garantir maior previsibilidade para investidores, segurança jurídica para transações entre residentes dos dois países e instrumentos eficazes para troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais de Brasil e Chile. A proposta segue os padrões da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para acordos fiscais.

Processo legislativo e próximos passos

Conforme determina a Constituição Federal, tratados internacionais devem ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional. Com a deliberação favorável da Câmara dos Deputados, os dois projetos de decreto legislativo seguem agora para votação no Senado Federal. Apenas após aprovação nas duas Casas Legislativas os acordos poderão ser promulgados e internalizados no ordenamento jurídico brasileiro.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Fonte: Câmara dos Deputados

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