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União regulamenta transação para créditos judicializados acima de R$ 50 milhões com descontos de até 65%

Nova portaria da PGFN permite transações tributárias com descontos de até 65% em dívidas acima de R$ 50 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. A medida está prevista na Portaria PGFN/MF nº 721/2025 e utiliza como critério o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A nova norma permite descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes, aplicáveis a dívidas ativas da União superiores a R$ 50 milhões, com determinadas condições.

Modalidade contempla créditos inscritos na Dívida Ativa da União

A transação aplica-se a créditos que, em 7 de abril de 2025, estejam inscritos na Dívida Ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O valor mínimo do crédito para adesão é de R$ 50 milhões.

As propostas deverão ser submetidas por meio do portal Regularize até 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília). A adesão será analisada individualmente, considerando o PRJ como métrica para definição das condições de pagamento, como descontos e prazos.

Questão jurídica envolvida

A norma regulamenta a transação tributária na modalidade de cobrança de créditos judicializados, prevista no Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A inovação está na utilização do PRJ como base para negociação, em substituição à tradicional avaliação da Capacidade de Pagamento (Capag) do devedor. O PRJ considera fatores como a possibilidade de êxito judicial e a temporalidade do processo para aferir o custo-benefício da transação.

Histórico e consulta pública

Antes da publicação da norma, a PGFN submeteu a proposta à Consulta Pública nº 23/2024, da qual resultaram 36 contribuições de profissionais do Direito, empresas, associações e órgãos públicos. Com base nas sugestões, a versão final da portaria esclareceu critérios de elegibilidade e afastou o uso da Capag como parâmetro exclusivo.

Legislação de referência

Portaria PGFN/MF nº 721/2025
“Art. 1º Regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).”

Portaria Normativa MF nº 1.383/2024
“Art. 1º Institui o Programa de Transação Integral (PTI), com o objetivo de promover soluções consensuais para litígios tributários de alto impacto econômico.”

Edital de Consulta Pública nº 23/2024
“Submete à apreciação pública minuta de portaria sobre transação baseada no PRJ.”

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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