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Governo publica MP que eleva faixa de isenção do IRPF para R$ 3.036; nova tabela entra em vigor em maio

Medida Provisória publicada no DOU atualiza faixa de isenção do IRPF para até R$ 3.036, preservando política iniciada em 2024

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória 1.294/2025, que reajusta a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova faixa de isenção passa a contemplar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos, conforme o novo piso nacional. A medida entra em vigor em maio de 2025.

Atualização da tabela do IRPF mantém política de isenção para até dois salários mínimos

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e visa corrigir a defasagem causada pelo aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025. Sem o reajuste, a faixa de isenção anterior — até R$ 2.824 — deixaria de cobrir integralmente os contribuintes que recebem até dois salários mínimos.

A política de isenção para essa faixa de renda foi adotada em 2024 e mantida com a edição da MP 1.294/2025. O governo justifica a medida como forma de preservar o poder de compra da população de menor renda e ajustar a tabela do IRPF de forma proporcional ao novo salário mínimo.

Nova tabela entra em vigor a partir de maio de 2025

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas os efeitos da nova tabela serão aplicados aos rendimentos recebidos a partir de maio de 2025. A atualização contempla cinco faixas de tributação, com alíquotas progressivas que variam entre 0% e 27,5%.

A faixa de isenção corresponde aos rendimentos mensais de até R$ 3.036. A seguir, aplicam-se alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% sobre as faixas superiores, com as devidas deduções mensais fixadas na tabela.

Paralelo legislativo: tramita na Câmara PL que propõe isenção até R$ 5 mil

Além da medida provisória, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O texto prevê a compensação da renúncia fiscal com a elevação da carga tributária para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, faixa que abrange 0,13% dos contribuintes, conforme dados do Ministério da Fazenda.

Enquanto o projeto é analisado pelo Congresso Nacional, a MP 1.294/2025 tem efeitos imediatos e trata exclusivamente da correção da tabela de 2025 com base no reajuste do salário mínimo.

Legislação de referência

Medida Provisória 1.294/2025

Art. 1º A tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a que se refere o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, fica alterada, a partir do mês de maio de 2025, nos seguintes termos:

I – Rendimento mensal até R$ 3.036,00 – alíquota: 0%;
II – De R$ 3.036,01 até R$ 3.533,31 – alíquota: 7,5% (dedução de R$ 182,16);
III – De R$ 3.533,32 até R$ 4.688,85 – alíquota: 15% (dedução de R$ 394,16);
IV – De R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85 – alíquota: 22,5% (dedução de R$ 675,49);
V – Acima de R$ 5.830,85 – alíquota: 27,5% (dedução de R$ 908,73).

Fonte: Senado Federal

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