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OAB solicita à PF investigação de fraudes com uso indevido de identidade de advogados

OAB quer federalização das investigações sobre golpe que simula atuação de advogados e servidores do Judiciário para aplicar fraudes

O Conselho Federal da OAB solicitou que a Polícia Federal investigue fraudes eletrônicas que envolvem o uso indevido da identidade de advogados. A solicitação foi dirigida ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base em deliberação unânime do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.

Crescimento do golpe do falso advogado preocupa a OAB

A OAB identificou a ampliação do golpe do falso advogado em todo o território nacional, com destaque para a sofisticação dos métodos utilizados pelos criminosos. As fraudes têm afetado especialmente pessoas que aguardam pagamentos judiciais, como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Criminosos utilizam dados públicos dos sistemas processuais eletrônicos para simular comunicações oficiais e induzir vítimas a realizarem transferências bancárias.

Pedido de federalização das investigações

A entidade justificou o pedido de atuação da Polícia Federal pelo caráter cibernético e pela repercussão interestadual das fraudes. O ofício encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski argumenta que a amplitude dos crimes compromete a segurança jurídica e afeta a confiança da sociedade no Sistema de Justiça e na advocacia.

Questão jurídica envolvida

A situação envolve o Direito Penal, especialmente crimes cibernéticos, e aspectos de Direito Administrativo, considerando a usurpação da identidade de servidores públicos. Também estão em pauta questões relacionadas à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Medidas propostas pela OAB

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgou a Carta de Manaus, com medidas para combater o golpe. As ações incluem a federalização das investigações, criação de campanhas e cursos pela ESA Nacional sobre fraudes digitais, e estudo de viabilidade para ajuizamento de Ação Civil Pública. A OAB também propõe o uso de inteligência artificial para ampliar a segurança no acesso aos dados processuais.

Legislação de referência

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados…

Código Penal
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita…

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

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