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Unilever processa Boticário por suposta cópia visual da linha TRESemmé

Segundo a Unilever, a linha Vult Cabelos, lançada recentemente pelo grupo Boticário, teria copiado elementos visuais do TRESemmé

A Unilever Brasil, filial da multinacional britânica, acionou judicialmente o grupo Boticário alegando imitação da identidade visual da marca TRESemmé. A ação tramita na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Contexto da disputa judicial

Segundo a Unilever, a linha Vult Cabelos, lançada recentemente pelo grupo Boticário, teria copiado elementos visuais do TRESemmé, como a paleta de núcleos, a tipografia e o layout das embalagens.

A empresa sustenta que tais semelhanças geram confusão no consumidor e configuram aproveitamento indevido da confiança construída ao longo dos anos.

A TRESemmé é comercializada no Brasil desde 2011, enquanto a linha da Vult chegou ao mercado no ano passado. Para a Unilever, o Boticário teria se aproveitado do sucesso de seus produtos com o objetivo de alavancar vendas.

Fundação jurídica da Unilever

Na ação judicial, a Unilever argumenta que o Boticário não utilizou apenas estratégias visuais semelhantes, como também buscou deliberadamente gerar associação entre as marcas.

Com base nessa alegação, a empresa exige a proibição das vendas dos produtos Vult Cabelos com a atual identidade visual, além de uma indenização por danos no valor de R$ 90 mil.

Defesa apresentada pelo Boticário

O grupo Boticário, por sua vez, negou que tenha cometido qualquer ato ilícito ou praticado concorrência desleal. A empresa sustenta que existem “notórias diferenças” entre as embalagens das duas marcas e que a escolha da cor preta está associada a uma tendência de mercado, sendo comum entre produtos do segmento premium de cuidados capilares.

A defesa também alega que a cor preta não pode ser objeto de exclusividade, uma vez que representa elementos como sofisticação e modernidade, utilizados amplamente no setor de cosméticos.

Questão jurídica envolvida

O cerne jurídico da disputa reside na caracterização ou não da concorrência desleal, conforme disposto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), especialmente no que tange à proteção do conjunto-imagem (trade dress) e à possibilidade de confusão no mercado consumidor.

Processo relacionado: 1007972-24.2025.8.26.0100

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