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TJSP suspende lei que transformava Guarda Municipal em Polícia Municipal na cidade de Itaquaquecetuba

A suspensão da lei municipal de Itaquaquecetuba sobre a Guarda Municipal pode servir como precedente para outros municípios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para suspender a lei municipal de Itaquaquecetuba que transformava a Guarda Civil Metropolitana local em Polícia Municipal. A informação é do Ministério Público de São Paulo.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ademir Benedito e atendeu à ação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

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Questão jurídica envolvida

O caso envolve a interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos responsáveis ​​pela segurança pública.

Segundo o Ministério Público, a transformação da Guarda Municipal em uma polícia fere tanto à Constituição Federal quanto à Constituição do Estado de São Paulo, que atribui às guardas civis a função específica de proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

A decisão do desembargador destacou que a mudança de denominação para a “Polícia Municipal” desrespeita as diretrizes constitucionais, pois as competências policiais são exclusivas dos órgãos eleitos no artigo 144.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido recentemente algumas atribuições policiais para as guardas civis, não as equiparou às forças policiais tradicionais.

Impacto da decisão e repercussões

A suspensão da lei municipal de Itaquaquecetuba pode servir como precedente para outros municípios, incluindo a cidade de São Paulo, onde tramita um projeto de lei com objetivo semelhante. A decisão é provisória e ainda será provada pelo tribunal no julgamento do mérito da ação.

Legislação de referência

Constituição Federal

Arte. 144 . A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo, ainda, exercer funções de segurança pública da competência dos Estados, na forma fixada em lei estadual, assim como serviços de bombeiro.

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