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Inelegível por 8 anos: Pablo Marçal é condenado por abuso de poder e arrecadação ilícita na campanha

A investigação eleitoral apurou que Pablo Marçal oferecia apoio a candidatos a vereador em troca de doações para sua campanha

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, condenou, nesta sexta-feira (21), o candidato a prefeito de São Paulo em 2024, Pablo Marçal, à inelegibilidade por oito anos. A decisão ocorreu no âmbito de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo candidato Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT).

O magistrado reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral. Segundo a sentença, Marçal utilizou suas redes sociais para disseminar informações falsas sobre o financiamento eleitoral, realizou propaganda negativa contra adversários e promoveu um esquema de venda de apoio político mediante doações via Pix.

Contexto da decisão

A investigação eleitoral apurou que Pablo Marçal oferecia apoio a candidatos a vereador em troca de doações para sua campanha. Em vídeos divulgados no Instagram, ele sugeria que os interessados realizassem transferências via Pix no valor de R$ 5.000. A prática foi denunciada pelo PSB e posteriormente reforçada por Boulos, que anexou novos elementos ao processo, incluindo um link para um formulário de cadastro de doadores.

Na decisão, o juiz considerou que a arrecadação de recursos configurava uma simulação, na qual a venda de apoio político era disfarçada de doação de campanha. Esse artifício, segundo a sentença, visava driblar as regras da prestação de contas eleitorais.

Além disso, Marçal utilizou sua influência digital para questionar a lisura do sistema eleitoral, alegando, de forma distorcida, que foi impedido de acessar recursos do fundo eleitoral. O magistrado entendeu que essa estratégia teve impacto relevante na formação da vontade do eleitorado, caracterizando abuso de poder midiático.

Questão jurídica envolvida

A decisão se fundamenta na Lei Complementar 64/1990, que estabelece a inelegibilidade por oito anos para candidatos que pratiquem abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação. Essas condutas são vedadas porque comprometem a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito eleitoral.

De acordo com o juiz, Marçal extrapolou os limites da propaganda eleitoral permitida, ao utilizar sua visibilidade nas redes sociais para promover um esquema irregular de arrecadação de recursos e para atacar adversários políticos de forma ilícita.

Impacto da decisão e possibilidade de recurso

Com a condenação, Pablo Marçal fica impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, Marçal permanecerá inelegível até 2032.

No caso da candidata a vice-prefeita da chapa, Antonia de Jesus, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para aplicar a mesma sanção, pois não foi comprovada sua participação direta na captação ilícita de recursos.

Processo relacionado: 0601199-36.2024.6.26.0001 e 0601200-21.2024.6.26.0001

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