O apresentador José Luiz Datena, atualmente no SBT, e o Grupo Bandeirantes de Comunicação foram condenados a pagar uma indenização de R$ 68,5 mil ao policial militar Ronaldo Manoel do Nascimento. A decisão, homologada pelo juiz Otavio Tokuda em 28 de janeiro de 2025, encerra um caso que se arrasta desde junho de 2015. O valor será pago em cinco parcelas, mas não há informações sobre como será dividido entre o apresentador e a emissora.
O que aconteceu São Paulo?
O episódio ocorreu durante uma edição do programa Brasil Urgente, transmitido pela Band em 2015. As informações são do site Terra. Na ocasião, o policial participava de uma operação para capturar três suspeitos de roubo no centro de São Paulo. Um dos homens, supostamente armado, fugiu para o Mercado Municipal e se misturou aos clientes do local, o que aumentou o risco de um confronto armado em uma área comercial movimentada. Por isso, o comandante da operação determinou o isolamento da região.
Enquanto tentava garantir a segurança, o PM afastou um cinegrafista da Band que insistia em permanecer na área de risco. A atitude do policial foi duramente criticada por Datena, que, ao vivo, chamou Ronaldo de “desqualificado” e “desequilibrado”, afirmando ainda que a conduta do agente era “uma pouca-vergonha”.
Fundamentos jurídicos: o desfecho do caso
No processo, o policial alegou que se sentiu “humilhado e execrado” em rede nacional. Em defesa conjunta, Datena e a Band argumentaram que o PM estaria impedindo o trabalho da imprensa, ressaltando que o papel do programa era justamente contribuir para a ordem pública.
A juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, ao analisar o caso, destacou o “caráter sensacionalista” do programa e a negligência quanto à segurança da equipe jornalística diante do risco de troca de tiros. Após alguns recursos, as partes firmaram um acordo em 2025, encerrando a disputa judicial.
Possíveis impactos da decisão
O caso ilustra os limites entre liberdade de imprensa e respeito à honra e à dignidade das pessoas. Condenações como essa reforçam a necessidade de cautela por parte de comunicadores ao comentar ações de agentes públicos, especialmente em situações sensíveis. No campo jurídico, trata-se de mais um exemplo de como declarações em meios de comunicação podem ensejar responsabilidade civil e gerar indenizações por danos morais.
Processo relacionado: 1104799-49.2015.8.26.0100