A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou os recursos da influenciada Deolane Bezerra e determinou o arquivamento da ação movida contra o SBT, o programa Fofocalizando e o apresentador Leo Dias.
A influenciada alegou ter sido ofendida na cobertura de sua prisão e buscou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além da retirada de conteúdo e de uma reparação pública.
Questão jurídica envolvida
O processo tratou das questões entre o direito à honra e a liberdade de expressão na imprensa. Deolane alegou que o apresentador Leo Dias e outros membros do programa utilizaram termos ofensivos para se referirem a ela e suas irmãs, que também são advogadas.
O TJSP, no entanto, entendeu que as informações divulgadas estavam amplamente disponíveis na imprensa e que impedir futuras menções ao nome da influenciadora configuraria censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
Fundamentos da decisão
O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que não havia comprovação inequívoca do dolo necessário para caracterizar a ofensa e que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
O magistrado reforçou que eventuais excessos na liberdade de expressão deverão ser detalhados no mérito da ação principal, sem restrições preventivas.
Além de negar os pedidos de indenização e remoção de conteúdo, o tribunal determinou que Deolane Bezerra arcasse com os custos do processo.
Processo relacionado: 2284147-04.2024.8.26.0000