A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) autorizou a penhora no faturamento de um feirante para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. A medida foi tomada após a constatação de que o devedor estaria ocultando valores para dificultar a execução.
Ocultação de valores levou à penhora direta
O credor argumentou que o feirante direcionava pagamentos de clientes para contas bancárias de terceiros, impedindo a localização de recursos por meios tradicionais, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Comprovou essa prática com recibos de transferências via Pix para a conta de um sobrinho do executado.
A vara trabalhista de origem negou o pedido de penhora, sob o argumento de que o Sisbajud teria funcionalidades suficientes para alcançar os valores. No entanto, ao julgar o agravo de petição, o TRT-2 reformou a decisão, reconhecendo que a medida se adequava ao caso concreto.
Questão jurídica envolvida
A decisão se fundamentou no princípio da efetividade da execução trabalhista, previsto no artigo 797 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar medidas necessárias para garantir o cumprimento da obrigação. A relatora do caso destacou que a penhora no faturamento é um meio legítimo quando há indícios de ocultação patrimonial.
Além disso, o tribunal considerou que o devedor não negou que continua exercendo atividade comercial, reforçando a possibilidade de desvio de valores. Dessa forma, a Justiça autorizou que um oficial de justiça verifique os meios de pagamento utilizados pelo feirante, incluindo máquinas de cartão, para identificar se os recursos são transferidos para terceiros.
Legislação de referência
Código de Processo Civil
Art. 797 – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que prevalece o disposto na legislação pertinente, o credor tem o direito de promover a execução da forma menos gravosa para o devedor.”
Art. 835 – “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; […] X – faturamento de empresa.”
Processo relacionado: 1000364-07.2023.5.02.0312