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iFood recebe multa de R$ 5,4 mi e é proibido de exigir pedido mínimo na plataforma

Decisão obriga a retirada gradual dos impostos mínimos em até 18 meses e impõe multa de R$ 5,4 milhões à empresa

A Justiça do Estado de Goiás condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo, além de determinar a extinção progressiva da exigência de pedido mínimo na plataforma. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva e lesiva aos consumidores.

Questão jurídica envolvida

A principal controvérsia no caso envolveu a imposição de um valor mínimo para pedidos na plataforma iFood, o que, segundo o MPGO, colocava o consumidor em uma situação de desvantagem excessiva. O órgão sustentou que a prática configurava uma forma de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois restringia a liberdade de escolha dos usuários ao forçá-los a adquirir produtos além do desejado.

Em defesa, o iFood argumentou que atua apenas como intermediador entre consumidores e restaurantes, sem interferência direta na política de preços dos estabelecimentos. Alegou ainda que o pedido mínimo seria justificado por razões econômicas e não se enquadraria na vedação legal.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão, o iFood deverá reformular sua política de pedidos ao longo dos próximos 18 meses. A retirada escalonada da exigência busca evitar impactos abruptos no funcionamento da plataforma e nas operações dos estabelecimentos cadastrados.

O iFood afirmou que recorrerá à decisão e sustentou que a medida pode prejudicar pequenos negócios que dependem da plataforma para manter a previsão econômica de suas operações. Segundo a empresa, a exigência de um valor mínimo ajuda a cobrir custos operacionais, evitando prejuízos em pedidos de baixo valor.

Apesar do recurso, a decisão segue válida e deverá ser cumprida conforme os prazos estabelecidos pelo TJGO.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

  • Artigo 39, inciso I : “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecido de produto ou de serviço ao fornecido de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

  • Artigo 13 : “O juiz determinará a reversão do valor da indenização para um fundo criado para a reconstituição dos bens locados.”

Código Civil (Lei 10.406/2002)

  • Artigo 927, parágrafo único : “Terá obrigações de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados na lei ou quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Processo relacionado: Ação Civil Pública 5228186-13.2022.8.09.0051

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