O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato, devido ao desvio de mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão de guardas de Brasília. O esquema, que envolveu um borracheiro, causou prejuízo estimado em quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Questão jurídica envolvida
O peculato, tipificado no Código Penal Militar, ocorre quando um agente público se apropria ou desvia bens em razão do cargo que ocupa. No caso julgado, o capitão tinha acesso aos materiais destinados à manutenção de viaturas militares e utilizou essa posição para desviar pneus novos e recauchutados. A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público Militar (MPM), que apresentou as provas do desvio e do repasse ilícito dos bens a terceiros.
Histórico do caso e provas apresentadas
O capitão atuava como comandante do pelotão de transporte do batalhão entre fevereiro de 2015 e outubro de 2019. O esquema consistia na instalação de pneus novos nas viaturas militares, seguidas de substituições prematuras por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Os pneus retirados eram transportados até uma borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.
As investigações revelaram intensa comunicação entre o capitão e o borracheiro. A quebra de sigilo bancário e telefônico mostrou mais de 600 ligações entre os envolvidos, além de depósitos bancários na conta do militar. A descoberta das irregularidades ocorreu quando um novo oficial assumiu o comando do pelotão e identificou a falta dos pneus.
Defesa e decisão do STM
O militar alegou que não ordenava a troca dos pneus e que os valores recebidos eram empréstimos do borracheiro, versão que foi refutada pelas provas. O STM analisou o recurso do réu e, em decisão unânime, manteve a condenação, reconhecendo que as provas confirmavam o desvio e justificavam a reprimenda penal.
Com a condenação superior a quatro anos, o capitão poderá perder o posto e a patente em futura ação de indignidade para o oficialato, que será proposta pelo MPM.
Legislação de referência
Código Penal Militar – Decreto-Lei 1.001/1969
Art. 303 – Peculato:
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de três a quinze anos.
Processo relacionado: Apelação Criminal Nº 7000100-03.2024.7.00.0000/DF