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Fazenda e Receita lançam programa para regularização de débitos tributários e redução de litígios

A expectativa é de que as adesões gerem uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, nesta sexta-feira (03/01), os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI). O programa busca resolver litígios tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica, promovendo o diálogo entre o Fisco e grandes contribuintes. A expectativa é de que as adesões gerem uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025.

Contexto e histórico do Programa de Transação Integral

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, o PTI representa uma evolução no modelo de solução consensual de litígios tributários. Os editais publicados pela PGFN e Receita Federal abrangem questões tributárias estratégicas que têm sido objeto de disputas administrativas e judiciais.

Os acordos de transação tributária permitem que contribuintes regularizem sua situação fiscal mediante concessões mútuas, com descontos e condições especiais para o pagamento de débitos tributários.

Teses abrangidas pelos editais

Os três editais publicados tratam de diferentes controvérsias jurídicas:

  • Edital nº 25/2024: Aborda deduções fiscais relacionadas ao ágio em reestruturações societárias abusivas e operações com empresas “veículo”.
  • Edital nº 26/2024: Trata de controvérsias na produção de bebidas não alcoólicas, como a classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus e a valoração de kits de concentrados para fins tributários.
  • Edital nº 27/2024: Foca na incidência de tributos sobre participação nos lucros (PLR), “stock options” e aportes de empregadores a programas de previdência privada complementar.

Impactos práticos dos editais

Com os novos editais, o PTI busca promover a regularização fiscal de grandes contribuintes, encerrando disputas que geram insegurança jurídica e custos para ambas as partes. A iniciativa:

  • Reduz a litigiosidade tributária ao criar mecanismos de resolução consensual de conflitos.
  • Facilita a recuperação de créditos fiscais relevantes, com impacto positivo na arrecadação da União.
  • Promove um ambiente de negócios mais previsível e favorável ao desenvolvimento econômico.

Consulta pública para regulamentação adicional

Além dos editais publicados, a PGFN abriu uma consulta pública sobre a regulamentação da transação individual para créditos tributários de alto impacto econômico. O objetivo é aperfeiçoar o processamento de negociações com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ). A consulta está aberta até 31 de janeiro de 2025.

Legislação de referência

  • Portaria Normativa MF nº 1.383/2024:
    “Dispõe sobre o Programa de Transação Integral, instituindo mecanismos de solução consensual de controvérsias tributárias relevantes.”
  • Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária):
    “Art. 1º A transação em matéria tributária é o meio de resolver litígios relacionados à cobrança de créditos da Fazenda Pública, permitindo concessões mútuas entre as partes.”
  • Constituição Federal:
    “Art. 37. A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Fonte: Ministério da Fazenda

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